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Domingo, 28 de abril de 2024

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R$ 3 milhões

Família afirma ser proprietária de área em que grupo Bom Futuro construiu aeroporto e cobra indenização

Foto: Reprodução

Família afirma ser proprietária de área em que grupo Bom Futuro construiu aeroporto e cobra indenização
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, declinou competência e enviou para 10ª Vara Cível ação que Cláudia Regina Tapajós Scolari cobra indenização de R$ 3,5 milhões do Grupo Bom Futuro e da família Maggi por conta da instalação de um aeroporto em uma área rural, na capital do Estado, que seria de sua propriedade.

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A ação é movida pelo espólio de Claudia, que alegava ter adquirido a área, mas que não havia registrado o terreno por conta de questões financeiras. No processo, são acionados, além da Bom Futuro Agrícola Ltda, os empresários Erai Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, Fernando Maggi Scheffer e José Maria Bortoli, além de Cláudio Scolari, ex-marido de Rosa Tapajós.
 
Em julho de 2012, Tapajós recebeu informações de que os imóveis estavam sendo ocupados, mas devido ao problema de saúde e ao processo de divórcios da mesma, não foi possível tomar providências. A época, o então esposo, que já havia se separado dela, vendeu sem sua autorização, seis lotes de sua propriedade.
Na ação movida na justiça, foi apontado que Rosa Tapajós seria a legítima possuidora dos imóveis rurais compostos pelos lotes 177, 178, 179, 180, 181 e 183, no Parque Bandeira.
 
“Constataram que, os lotes haviam sido negociados a empresa ré, a qual apossaram-se indevidamente dos imóveis supra descritos, neles havendo construído um aeroporto”, diz trecho do processo.

“Assim, evidente está que não houve a boa fé por parte da empresa ré ao adquirir as propriedades, pois, apenas de posse da certidão de imóvel já seria suficiente para demonstrar que houve a aquisição dos bens por Rosa Scolari”, acrescentou.

Contudo, ação foi negada em 2021 pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá. Ela assegurou que os imóveis não estão registrados em nome de Rosa Tapajós, mas sim de Feres Bechara, junto ao 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá. Diante disso, foi decretado a ilegitimidade do espólio para mover a presente ação e o processo foi extinto.

No início deste ano, porém, o Espólio de Rosa Tapajós moveu ação idêntica a que fora extinta, requerendo a procedência dos pedidos da inicial. A juíza Olinda de Quadros Altomare identificou a existência do processo antigo e declinou da competência, reenviando os autos para o juízo da 10ª Vara, que julgou a primeira ação relativa ao caso.
 
“Em consulta ao sistema, verifica-se que a parte autora ajuizou demanda idêntica, que tramitou perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, todavia, o processo foi extinto sem resolução do mérito. Desse modo, considerando o ajuizamento anterior e o julgamento sem resolução do mérito, declino da competência para o processamento e julgamento do feito e determino sua remessa para a 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá”, diz a decisão. 
 
Diante disso, o espólio solicitou à justiça que seja declarada a invalidade do contrato de compra e venda formulado entre a Bom Futuro, os Maggi e o ex-marido de Cláudia, considerando que o lote 133 deveria necessariamente ter sua participação.
 
Além do mais, “sejam condenadas as partes Reclamadas de forma solidária ao pagamento de 50% do valor do contrato corrigido de com correção monetária através do IPCA a partir do contrato 13/04/2012, e, juros composto de 1,00% a partir da notificação extrajudicial em 03/08/2012 [...] Dá-se à causa o valor de R$ 3.150.000,00  para fins de alçada”, diz trecho da ação.
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