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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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reajuste desarrazoado

Justiça suspende aumento de 101% em verba indenizatória de vereadores

Foto: Reprodução

Justiça suspende aumento de 101% em verba indenizatória de vereadores
Raisa Tavares Pessoa Nicolau, juíza da Vara Única de Porto dos Gaúchos (650 km de Cuiabá), suspendeu a vigência de lei municipal que aprovou aumento de 101% na verba indenizatória a cada um dos nove vereadores do município.  Com a norma, o valor saltou de R$ 1.017,00 mil para R$ 3.040,00 mil.

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 A magistrada concordou com o argumento de que o reajuste fere princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, uma vez que, com o reajuste desarrazoado, a verba indenizatória estaria funcionando, na prática, como segundo salário, o que é proibido no ordenamento jurídico.

Atualmente, cada vereador de Porto dos Gaúchos recebe salário de R$ 5.321,81 mil e com o aumento na VI decorrente da Lei n.º 1.0744/2022, a verba passou a corresponder 80% do salário dos parlamentares., o que  seria inconstitucional e, portanto, ilegal, violando os princípios constitucionais da administração pública.

A decisão em caráter liminar foi dada na sexta-feira (30) nos autos de uma ação popular. A lei havia sido aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos em sessão realizada no mês de dezembro. Em janeiro, foi sancionada sem veto pelo prefeito Vanderlei de Abreu (MDB).
 
"Verifico que o reajuste aprovado é desarrazoado comparado ao subsídio dos vereadores (...) Ademais, a majoração da verba indenizatória, que ultrapassa muito o valor do subsídio, viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, logo, segue na contramão da moralidade administrativa, configurando aumento indireto do salário dos vereadores", diz um dos trechos.
 
Ainda foram ressaltadas na liminar as reiteradas decisões do Tribunal de Justiça de reconhecer a ilegalidade de reajustes abusivos em verbas indenizatórias de parlamentares. Além disso, a magistrada reconheceu a necessidade imediata de suspensão da eficácia da lei pelo evidente prejuízo aos cofres públicos.
 
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar para: I. suspender a eficácia da Lei n.º 1.047/2022, e todos os atos advindos da mesma; II. determinar que a Câmara Legislativa Municipal de Porto dos Gaúchos/MT se abstenha de realizar qualquer pagamento de verba de caráter indenizatório aos seus respectivos membros”, discorreu a magistrada atendendo pedido ingressado via ação popular de autoria do advogado de Cuiabá Rafael Costa Rocha.
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