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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PARTIDO DO PREFEITO

MDB entra com ação no Supremo para suspender a intervenção na Saúde de Cuiabá

Foto: Agência Brasil

MDB entra com ação no Supremo para suspender a intervenção na Saúde de Cuiabá
O partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), sigla do prefeito Emanuel Pinheiro, ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a intervenção na saúde da capital. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ingressada na última sexta-feira (31).

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Na ADI, o partido pede ao STF a concessão de medida cautelar para que sejam suspensas as intervenções em curso, autorizadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

 Além disso, pediu que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Advogado Geral da União, bem como o Procurador-Geral da República sejam notificados para manifestarem sobre a norma impugnada.

Ao final, requereu o julgamento procedente da ação visando ser conferida interpretação da Constituição Federal ao art. 189 da Constituição do Estado do Mato Grosso, excluindo-se a possibilidade de intervenção estadual nos municípios.

Aludido artigo da Constituição Estadual a qual pede o MDB que seja interpretado versa que “O Estado não intervirá nos Municípios, exceto nos casos previstos no art. 35 da Constituição Federal”.  

Diante disso, o MDB entendeu pela necessidade de o STF interpretar a intervenção do Estado na saúde de Cuiabá conforme o art. 189 da Constituição Estadual, “para excluir de seu âmbito de incidência a possibilidade de decretação judicial de intervenção estadual nos municípios do Estado do Mato Grosso, por violação de princípios constitucionais estaduais, até que o constituinte estadual indique rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal”.

Foi argumentado na ação que o TJMT se limitou a apontar violações, por parte do município de Cuiabá, de princípios constitucionais colhidos da Constituição Estadual. Contudo, o partido afirmou que ao se examinar os fundamentos do acórdão que autorizou a intervenção, não identificou a caracterização da violação do princípio constitucional apresentado.
 
“As violações em que se ampara o acórdão de intervenção são de natureza administrativa e que tratam essencialmente dos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, no caput e nos incisos seguintes. São, conforme notável jurisprudência do e. STF, princípios constitucionais extensíveis, os quais não legitimam a intervenção”, diz trecho da ADI.

Tentativas de suspender o processo

A referida ADI é uma nova tentativa do Ente Municipal sustar os efeitos da intervenção. No último dia 20 de março, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, havia indeferido pedido de Cuiabá visando suspender o processo interventivo.

A petição foi protocolada três dias depois que a ministra negou reclamação municipal que buscou pela suspensão do acórdão que autorizou o processo, proferido no dia 9 de março pelos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMT).

A intervenção 

O Órgão Especial do Poder Judiciário de Mato Grosso, em sessão realizada em nove de março, deferiu o pedido de intervenção do Governo Estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

Em continuação do julgamento iniciado em 23 de fevereiro, os desembargadores entenderam, por maioria, que a intervenção é necessária para garantir o cumprimento de decisões judiciais anteriores e atendimento à população cuiabana.

Com a intervenção, o Governo do Estado passa a ser responsável pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde e deve nomear um interventor para o cargo.
 
A representação inicial foi feita pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT) e tem como objetivo demonstrar que o município de Cuiabá, com ênfase na Secretaria Municipal de Saúde, tem descumprido uma série de decisões judiciais na área de saúde.

As decisões obrigam o município de Cuiabá a não realizar contratações temporárias sem processo seletivo e sem que houvesse situações excepcionais de interesse público, a realizar concurso público e a disponibilizar, no Portal da Transparência, as escalas de trabalho médicos em todas as unidades de saúde.
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