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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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STF derruba lei que assegura cobertura adequada de planos de saúde às pessoas com deficiência

Foto: Reprodução

STF derruba lei que assegura cobertura adequada de planos de saúde às pessoas com deficiência
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional lei de Mato Grosso que determinava às empresas privadas prestadoras de serviços médico-hospitalares a obrigação de assegurar atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência. Decisão foi proferida pelo plenário do Supremo em sessão virtual.

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Sob relatoria do ministro Roberto Barroso, os membros do STF conheceram ação direta (ADI) ingressada pela União Nacional das Instituições de Autogestão Em Saúde – Unidas, julgaram procedente o pedido e declararam a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.816/2022, do Estado do Mato Grosso.

“É inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde”, diz trecho da tese fixada no julgamento.

Em julho de 2022, a ADI foi apresentada sob alegação da ausência de competência estadual para legislar sobre o caso, já que a norma impugnada não tratou apenas de consumo, mas também sobre autogestões que, segundo a Unidas, “não são subordinadas às regras consumeristas em inteligência à Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça”.

Conforme a ação, a norma combatida geraria disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde, o que resultaria em impactos financeiros às mesmas ante a existência de regras diversas que tentaram impor obrigações desconhecidas por Lei Federal.

“É inconcebível que existam diferenças entre a operadora de saúde e o beneficiário que firma contrato no Estado de Mato Grosso e os que o fazem em outro Estado, para justificar a disparidade no tratamento, violando assim, o princípio da isonomia, implicando em ameaça ao mutualismo, principal característica do setor da saúde suplementar”, diz trecho da ADI.

Também foi argumentado que a ideia versada nos dispositivos da lei estadual, de que deveriam ser concedidas aos usuários prerrogativas alheias ao estabelecido em contratos firmados entre as partes é carente de respaldos técnicos, “se tornando a norma, portanto, bastante temerária em relação ao efeito futuro quanto à obrigatoriedade de cobertura ilimitada para casos específicos”.
 
Diante disso, havia pugnado a Unidas ao STF que fossem suspensos os efeitos da Lei Estadual nº. 11.816 de 27 de junho de 2022 do Estado de Mato Grosso visando tornar inválidos todos seus efeitos do âmbito jurídico enquanto durasse o trâmite da ADI.

O requerimento, então, foi atendido pelos ministros em sessão de julgamento virtual ocorrida entre os dias 17 e 24 de março. Compuseram a sessão virtual de julgamento os Ministros Rosa Weber (Presidente), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça.
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