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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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INCENTIVA GARIMPO ILEGAL

Ministro do STF suspende eficácia da presunção de boa fé de compradores de ouro

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ministro do STF suspende eficácia da presunção de boa fé de compradores de ouro
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, que previa a presunção de "legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente". Decisão do ministro foi proferida nesta terça-feira (4) e deu noventa dias para que o Poder Executivo da União adote novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs).

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Além disso, determinou pela adoção de  medidas legislativas, regulatórias e administrativas que inviabilizem a aquisição do minério extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas.

O entendimento de Gilmar teve a tônica de que presumir a boa fé de quem compra ouro atrapalha o controle e a fiscalização de uma atividade que é inerentemente poluidora, uma vez que essa prática não só facilita como incentiva a comercialização de ouro originário de garimpo ilegal.

Com base nisso ele suspendeu a eficácia do parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, que previa justamente a presunção de "legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente".

Em decisão liminar, o ministro discorreu que o dispositivo da lei inviabilizou o monitoramento ao desresponsabilizar o comprador, "o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo é ilegal".

Antes de entrar na conclusão da decisão, Gilmar afirmou que é necessário paralisar o quanto antes o consórcio definido por ele como “espúrio”, que é formado por garimpos ilegais e organizações criminosas.  “O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto”, discorreu o magistrado.

O ministro fez questão de lembrar que o STF tem declarado a inconstitucionalidade de normas semelhantes que, com pretexto de desburocratizar o licenciamento ambiental, acabam por enfraquecer o controle de empreendimentos que podem impactar o meio ambiente.

Segundo ele, no caso das alterações promovidas pela lei de 2013, "não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas."

Gilmar deu 90 dias para que o poder público adote um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro e medidas legislativas, regulatórias e administrativas que inviabilizem a compra de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas.

A decisão será submetida ao referendo do Plenário por meio de julgamento virtual. A decisão de Gilmar se aplica a duas ADIs: uma que foi proposta em conjunto pelo PSB e a Rede Sustentabilidade, e outra proposta pelo Partido Verde.

As legendas alegavam que o artigo 39 da Lei Federal 12.844/2013 reduz as responsabilidades das DTVMS por irregularidades referentes à origem do ouro da Amazônia, possibilitando o comércio ilegal de ouro ao dispensar mecanismos mais rígidos de fiscalização da atividade.

Gilmar ainda destacou informações do Ministério da Justiça que dão conta do aumento do garimpo na Amazônia nas duas últimas décadas, em áreas em que essa atividade é proibida.

“A mineração de ouro pela atividade garimpeira expandiu-se significativamente na Amazônia, nas últimas duas décadas, em áreas em que essa extração é proibida (como Terras Indígenas ou Unidades de Conservação)”, citou o ministro.

Além disso, foi colocado na decisão que a diretoria da Polícia Federal opinou que o afrouxamento regulatório promovido pela lei diminuiu a fiscalização das operações de compra e venda de ouro. Também avaliou que a presunção de legalidade só favorece as ações criminosas, uma vez que há grande dificuldade de controlar a origem do metal comercializado.

Ainda, Gilmar relacionou conhecimento e informações versadas pelo Ministério do Meio Ambiente que, por sua vez, informou que para além dos danos ao meio ambiente, o garimpo ilegal ainda abre portas para outros crimes como tráfico de drogas e armas, assassinatos, prostituição, lavagem de dinheiro e formação de organizações criminosas.

“Além de abrir caminho para áreas remotas que passam a ficar vulneráveis para outros delitos ambientais como desmatamento, exploração madeireira, caça e grilagem de terras, a exploração ilegal de ouro causa impactos sociais avassaladores, atraindo milhares de pessoas às denominadas ‘fofocas’ (áreas com grande concentração do metal), desequilibrando a sociedade local, culminando na disseminação de doenças e aparecimento de outros crimes associados (tráfico de drogas e armas, violência, assassinatos, prostituição, lavagem de dinheiro, formação de organizações criminosas, dentre outros”, citou o ministro.
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