Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

Ação da prefeitura

Rosa Weber dá 72 horas para procurador se manifestar sobre derrubada do novo IPTU em Cuiabá

Foto: Reprodução

Rosa Weber dá 72 horas para procurador se manifestar sobre derrubada do novo IPTU em Cuiabá
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 72 horas para que o procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz, manifeste sobre a derrubada da lei que reajustou o IPTU em Cuiabá. Determinação de Weber é desta quarta-feira (5).

Leia também 
Acusado de ser liderança do Comando Vermelho, 'Tim Maia' segue preso após ministra do STF negar HC


“Sem prejuízo da apreciação da liminar, intimem-se o procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso (autor da ação principal), na condição de interessado, para manifestação, no prazo de setenta e duas horas (72h), nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.437/1992. Após, ao Procurador-Geral da República”, consta em despacho.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu no dia 30 de março pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal de Cuiabá nº 6.895/2022. Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional a lei a partir do pedido realizado pelo PGJ, com o entendimento de que a legislação fere o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso, e da violação aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva dos cidadãos mato-grossenses.
 
A decisão de relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves tornou assim inconstitucional a atual tabela de cobrança dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município em 2023.
 
Em seu voto, a relatora determina que a municipalidade providencie o imediato cancelamento dos boletos já emitidos e enviados aos contribuintes, impondo-lhe a obrigação de comunicar imediatamente as instituições recebedoras do imposto, para que não aceitem pagamentos dos boletos cancelados.
 
Deverão ser emitidos outros boletos com base na legislação anterior, no prazo de 30 dias, com fixação de nova(s) data(s) para recolhimento do valor devido. A legislação aprovada em 30 de dezembro de 2022 promoveu a atualização da planta de valores genéricos da área urbana, da expansão urbana e dos Distritos do município de Cuiabá.
 
Em ação no STF, a prefeitura de Cuiabá aponta risco à ordem e ao planejamento financeiro e tributário.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet