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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL

PGJ pede que Supremo não atenda recurso da Prefeitura de Cuiabá visando manter majoração do IPTU

Foto: Reprodução

PGJ pede que Supremo não atenda recurso da Prefeitura de Cuiabá visando manter majoração do IPTU
O procurador-geral de Justiça do Estado, Deosdete Cruz Júnior, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não conceda o efeito suspensivo que o Município de Cuiabá ingressou visando combater a decisão do Tribunal de Justiça (TJMT), que declarou inconstitucional a lei municipal que majorou os valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU, em até 400% na capital.

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“O Procurador-Geral de Justiça pugna pela não concessão do efeito suspensivo pugnado pelo Procurador-Geral do Município de Cuiabá” manifestou o PGJ nesta quinta-feira (6).

Pedido da prefeitura de Cuiabá foi protocolado nesta segunda-feira (3) e argumentou que a decisão do TJMT foi proferida em desacordo com o ordenamento pátrio, o que causou grave lesão à ordem econômica municipal e, por isso, deve ser suspensa.

Suspensão de segurança foi encaminhada à ministra Rosa Weber, presidente do STF. Diante disso, visando evitar prejuízos ao município e especialmente aos munícipes, requereu ao STF que seja sustada a decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei que majorou o IPTU.

Contudo, o procurador-geral do Estado afirmou que há incompatibilidade em requerer a suspensão de segurança com ação de controle abstrato de constitucionalidade. “Por sua vez, a SL é incapaz de imunizar as decisões cautelares ou definitivas proferidas nas ações de controle concentrado de constitucionalidade que, além de não serem executadas, possuem finalidade maior que é o de proteger o sistema constitucional ameaçado pela edição e vigência de uma norma formal e/ou materialmente ilegítima”, sustentou o PGJ.

Por unanimidade, Lei Municipal nª 6.895 foi declarada pelos desembargadores do TJ como institucional no último dia 30 de março. Ação contra a norma que majorou o IPTU na capital foi movida pelo Procurador-geral de Justiça do Estado, Deosdete Cruz por conta de desproporcionalidades nos cálculos que aumentaram o valor do tributo.

Ele afirmou no processo, a título de comparação, que no bairro Jardim Itália, o maior valor do metro quadrado passou de R$ 220 para R$ 900, o que configura aumento superior aos 400% entre os anos de vigência da norma anterior, a Lei nª 5.355 de 2010, e a atual.

O eixo argumentativo da peça de ingresso repousa na majoração abrupta no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país, com especial relevância ao grave momento de crise econômica que assola todos os cidadãos. Tal majoração enseja na violação aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva.

Em seu voto para sustar os efeitos da norma, a relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes apontou o seguinte: “Em um exercício particular, realizado com o intuito de ampliar a minha própria convicção sobre o caso, em que, por amostragem e a título ilustrativo, estendi o comparativo entre os valores do metro quadrado entre a lei nova e a antiga aos 60 primeiros logradouros descritos de forma similar nas duas legislações, cheguei a me deparar com um caso de 620% de aumento, mais especificamente, na Avenida Ayrton Senna da Silva, em que o valor do metro quadrado sofreu um sobressalto de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para R$ 180,00 (cento e oitenta reais)”.
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