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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Saúde de Cuiabá

Estado se manifesta e pede ao Supremo que ação do MDB contra a intervenção seja extinta

Foto: Reprodução

Estado se manifesta e pede ao Supremo que ação do MDB contra a intervenção seja extinta
Em manifestação assinada nesta quarta-feira (12), o procurador-geral do Estado de Mato Grosso, Francisco de Assis da Silva Lopes, requereu ao Superior Tribunal Federal (STF) a improcedência dos pedidos feitos pelo partido MDB contra o processo que autorizou a intervenção na Saúde de Cuiabá.

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No documento, o procurador pediu à ministra relatora, Carmem Lúcia, que anule a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo MDB, apontando inadequação da via eleita.

O pronunciamento do Estado ocorreu após a ministra dar cinco dias para que governador Mauro Mendes e a ALMT prestassem informações sobre os requerimentos ajuizados na ação do MDB.

Além disso, o Estado se posicionou pela extinção parcial da ADI e, por fim, “o julgamento de improcedência dos pedidos deduzidos nesta ação direta de inconstitucionalidade, inclusive com a realização de interpretação conforme à constituição do artigo 189 da Constituição do Estado de Mato Grosso, no sentido de que os princípios cuja violação podem ensejar a intervenção estadual”.

Foi sustentado, na manifestação, que a intervenção foi decretada em razão de reiterados descumprimentos judiciais por parte do município, bem como na violação de princípios constitucionais. Isso, conforme o procurador, demonstra que a autorização do processo interventivo é constitucional, e obedece aos artigos 34, inciso VII, e 35 da Constituição Federal e ao artigo 189 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Assinada por quatro advogados, a ADI do MDB foi protocolada no último dia 31 de março e pede a suspensão de todos os efeitos de intervenção na saúde, sob o argumento de violação do princípio constitucional dos municípios de Mato Grosso.

O MDB entendeu pela necessidade de o STF interpretar a intervenção do Estado na saúde de Cuiabá conforme o art. 189 da Constituição Estadual, como forma de excluir da sua alçada incidental a possibilidade de decretação judicial de intervenção nos municípios, uma vez que isso violaria princípios da constituição estadual.

Conforme a ADI, deveria o constituinte estadual indicar o rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal, que fossem capazes de justificar a determinação do TJ que autorizou o processo interventivo.

Instada a se manifestar, a Assembleia Legislativa, por meio do seu procurador-geral, Ricardo Riva, emitiu posicionamento na segunda-feira (10) e, em consonância com o Estado, requereu à ministra Carmem Lúcia que julgue improcedente a ação contra a intervenção.

Presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), o deputado Eduardo Botelho (União) também refutou alegação do MDB de que a intervenção estadual na Saúde de Cuiabá - decretada e autorizada pelo Legislativo – é inconstitucional.

Botelho pontuou que no início do ano a Assembleia aprovou emenda constitucional estabelecendo critérios mais claros em relação a intervenções estaduais. Uma das regras incluídas é a de que a medida só pode ser tomada com a devida autorização do Legislativo; o que no caso de Cuiabá ocorreu em 15 de março, após o governador Mauro Mendes (União) publicar decreto.

“Fizemos alteração na Constituição e ela já estava em vigor quando foi aprovado. Inclusive a discussão que tive com o desembargador Orlando Perri e com o próprio governador é que essa mudança que fizemos teria que passar pela Assembleia”, disse.
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