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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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AGRAVO REGIMENTAL

Município afirma que intervenção causou 'efeitos nefastos' e entra com novo recurso no STF

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Município afirma que intervenção causou 'efeitos nefastos' e entra com novo recurso no STF
O Município de Cuiabá apresentou Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da presidente, ministra Rosa Weber, que manteve os efeitos da intervenção na Saúde da capital. Recurso foi assinado pelo procurador geral adjunto, Benedicto Miguel Calix Filho.

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O Município sustentou que o STF deve acatar agravo uma vez que a saúde tem sofrido efeitos nefastos decorrentes da gestão que está sob responsabilidade do gabinete interventivo.

“Outrossim Excelência, demonstrando o caos que vem sendo implantado na Saúde Pública cuiabana com a r. decisão interventiva, temos os reflexos na parte da população mais vulnerável do Município de Cuiabá, como destacamos”, citou o procurador.

Tais reflexos negativos apontados versam sobre denúncias de sucateamento no Serviço de Atendimento Especializado nas unidades da capital, bem como encerramento abrupto do contrato de Ortopedia e Traumatologia, que desfalcou a Secretaria Municipal de Saúde.

Além disso, apontou a denúncia feita pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), que demonstrou a suposta contratação de empresa de fachada para prestação de serviços de UTI Pediátrica, com sócia proprietária que auferiu auxílio emergencial nos anos de 2020 e 2021. O capital social da empresa seria de apenas R$ 20 mil e o contrato, firmado sem licitação ou formalização de emergencial, de mais de R$ 500 mil por mês.

Citou o procurador, então, “os prejuízos que a intervenção setorial vem causando ao ente público municipal e consequentemente na sociedade cuiabana e mato-grossense, na data de 31 de março de 2023, fora realizada a 14ª Conferência Municipal de Saúde de Cuiabá e ali, fora aprovado uma moção de repúdio contra a intervenção estadual na Secretaria Municipal de Cuiabá, com votação expressiva de 210 votos a favor, diante da presença de 304 delegados”.

No dia 23 de março, a presidente Rosa Weber julgou como prejudicado o pedido liminar apresentado pela Prefeitura de Cuiabá para reverter a decisão do Tribunal de Justiça (TJMT), que determinou a intervenção do Estado na Secretária Municipal de Saúde (SMS).

No recurso, o município apontou que a decisão do Órgão Especial do TJMT, proferida no dia 9 de março, viola a autonomia municipal. Afirmou que a medida representa perigo de dano reverso, já que "toda a desestruturação e desmanche das políticas públicas previamente planejadas e em andamento na pasta da saúde municipal, atingem o usuário do SUS municipal. Caso mantida a decisão de piso a continuidade na prestação do serviço público de saúde resta comprometida, ante abrupta ruptura da forma em que historicamente prestado o serviço público de saúde local”.

Weber, no entanto, apontou que o recurso apresentado pela prefeitura não pode ser analisado pelo STF, já que a decisão do Tribunal tem caráter político-administrativo. "Por esse exato motivo, a deliberação emanada do Tribunal, seja no sentido de acolher ou rejeitar a representação interventiva, exaure a atuação do Poder Judiciário, não cabendo o reexame do pedido pela via recursal ou desconstituição da decisão por ação rescisória".

"Ante esse quadro, incabível o manejo da ação suspensiva contra o acórdão que acolhe ou rejeita a representação interventiva, pois, não sendo possível a impugnação desse ato pela via recursal extraordinária (Súmula nº 637/STF), não se justifica a atuação cautelar desta Suprema Corte", completou a ministra.

Contra tal decisão, o município, então, apresentou Agravo Regimental.
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