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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PROCESSO NO STF

AGU se manifesta contrária à ação do MDB para barrar intervenção na Saúde de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

AGU se manifesta contrária à ação do MDB para barrar intervenção na Saúde de Cuiabá
A Advocacia-Geral da União se posicionou contrária ao pedido do MDB para suspender a intervenção na saúde de Cuiabá. Advogado-geral da União, Jorge Araújo Messias assinou manifestação na terça-feira (18) e afirmou à ministra relatora do caso, Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a pretensão do partido não deve prosperar ante a ausência de respaldo constitucional.

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“Ante todo o exposto, fica evidenciada a falta de verossimilhança do direito alegado pelo requerente, eis que não demonstrada qualquer violação às normas constitucionais suscitadas na petição inicial [...] Diante do exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pelo indeferimento da medida cautelar pleiteada”, manifestou a AGU no processo.

Contra a ação do Partido, o Estado de Mato Grosso também já havia se manifestado pelo seu indeferimento, apontando inadequação da via eleita.

Os pronunciamentos do Estado e da AGU ocorreram após a ministra dar cinco dias para que eles prestassem informações sobre os requerimentos ajuizados na ação do MDB.

Assinada por quatro advogados, a ADI do MDB foi protocolada no último dia 31 de março e pede a suspensão de todos os efeitos de intervenção na saúde, sob o argumento de violação do princípio constitucional dos municípios de Mato Grosso.

O MDB entendeu pela necessidade de o STF interpretar a intervenção do Estado na saúde de Cuiabá conforme o art. 189 da Constituição Estadual, como forma de excluir da sua alçada incidental a possibilidade de decretação judicial de intervenção nos municípios, uma vez que isso violaria princípios da constituição estadual.

Conforme a ADI, deveria o constituinte estadual indicar o rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal, que fossem capazes de justificar a determinação do TJ que autorizou o processo interventivo.

Contudo, segundo o advogado-geral da Uniao, Jorge Rodrigo Araújo Messias, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) deve ser rejeitada porque as hipóteses de intervenção dos estados nos municípios estão previstas taxativamente na Constituição Federal, não estando legislador estadual responsável por reduzi-las ou ampliá-las.
 
"Não é necessário que o legislador constituinte estadual proceda, expressamente, a enumeração dos princípios constitucionais cuja violação enseja a decretação da intervenção estadual, uma vez que há a absoluta ausência de espaço de conformação normativa pelos entes subnacionais sobre a matéria", diz trecho do documento.

Instada a se manifestar, a Assembleia Legislativa, por meio do seu procurador-geral, Ricardo Riva, emitiu posicionamento no dia 10 e, em consonância com o Estado, requereu à ministra Carmem Lúcia que julgue improcedente a ação contra a intervenção.

Presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), o deputado Eduardo Botelho (União) também refutou alegação do MDB de que a intervenção estadual na Saúde de Cuiabá - decretada e autorizada pelo Legislativo – é inconstitucional.
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