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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Aras é contra ação do MDB que tenta derrubar intervenção na Saúde de Cuiabá

Foto: Agência Brasil

Aras é contra ação do MDB que tenta derrubar intervenção na Saúde de Cuiabá
Procurador-geral da República, Augusto Aras apresentou manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela improcedência de ação proposta pelo MDB para derrubar a intervenção estadual na Saúde de Cuiabá. Documento é datado de sexta-feira (28).

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Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, indica como objeto o art. 189 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que trata da intervenção nos municípios. O MDB alega que o dispositivo questionado, por deixar de indicar, de forma expressa, os princípios cuja violação autorizaria a intervenção estadual, afronta a Constituição Federal.
 
Afirma que, nos moldes do que expressamente estabelece a Lei Maior, somente a violação de princípios constitucionais sensíveis, devidamente indicados no texto da Carta Estadual, teriam o poder de legitimar a intervenção do Estado de Mato Grosso em seus municípios.
 
MDB alerta que se a violação de qualquer princípio constitucional ou a prática de qualquer inconstitucionalidade autorizasse a intervenção estadual, “a autonomia municipal se esvaziaria completamente”, motivo pelo qual reitera que somente o descumprimento de princípio sensível, expressamente previsto no texto da Constituição do Estado, seria capaz de legitimar a intervenção estadual.
 
Assim, a sigla pleiteia, em caráter cautelar, que sejam suspensas as intervenções em curso no Estado de Mato Grosso, especialmente no município de Cuiabá, autorizadas pelo Tribunal de Justiça.
 
Em sua manifestação, Aras salientou que não procede a alegação do MDB de que, em razão da Carta Estadual não estabelecer expressamente os princípios constitucionais, o Estado do Mato Grosso estaria impossibilitado de decretar intervenção em seus municípios.
 
“Uma vez que a disciplina da intervenção prevista na Constituição Federal é de reprodução obrigatória pelos entes subnacionais, os princípios constitucionais cuja violação autoriza a intervenção do estado em seus municípios são exatamente os mesmos que autorizam a intervenção da União nos estados e no Distrito Federal”.
 
“Em face do exposto, opina o procurador-geral da República pela improcedência do pedido”, finalizou o PGR.
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