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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Proteção à criança e adolescente: Lei Henry Borel é sancionada em Mato Grosso

Foto: Agência Brasil

Proteção à criança e adolescente: Lei Henry Borel é sancionada em Mato Grosso
A Lei Nº 12.97/2023, que cria a Patrulha Henry Borel em Mato Grosso, com objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (4).

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A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.

Para o magistrado o sancionamento da lei é uma grande vitória. “O combate à violência contra as crianças e adolescentes é uma obrigação do Estado e de toda a sociedade. A Patrulha Henry Borel será importante instrumento para atender de forma imediata as vítimas, permitindo também, trabalho preventivo. Esperamos que a iniciativa seja reproduzida em todo o Brasil, e que possamos enfrentar esse problema de forma assertiva”. 
 
A Patrulha visa ainda garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
 
A proposta é que a mesma estrutura utilizada pela Patrulha Maria da Penha, também seja capacitada para o atendimento de crianças e adolescentes, sem aumento de custos para os cofres públicos.
 
A ideia da elaboração do projeto de lei surgiu durante palestra ministrada em um seminário da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT), cujo tema era Lei Henry Borel e o Abandono Afetivo.
 
Depois, o magistrado e a vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB-MT, Tatiane de Barros Ramalho, decidiram procurar a deputada Janaina Riva para que criassem o texto.

"A Patrulha Henry Borel é uma iniciativa pioneira e inédita em Mato Grosso que deverá provocar impacto positivo no combate e prevenção à violência doméstica contra crianças e adolescentes priorizando o artigo 227 da Carta Magna no que tange ao princípio da prioridade absoluta”, disse Tatiane.
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Clarice Claudino da Silva deu total apoio à iniciativa com a disponibilização de estrutura do Poder Judiciário para a capacitação dos profissionais de segurança pública, conselheiros e conselheiras tutelares sobre a aplicação da Lei Federal Henry Borel 14.344/22.
 
Lei Henry Borel

Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha.
 
O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.

(Com informações da assessoria)
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