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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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SESSÃO DE JULGAMENTO

Presidente do STF vota contra recurso da Prefeitura de Cuiabá para suspender a intervenção na Saúde

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Presidente do STF vota contra recurso da Prefeitura de Cuiabá para suspender a intervenção na Saúde
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou por manter a decisão que a autorizou a intervenção na Saúde de Cuiabá, proferida pelo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), em março. Sessão de julgamento da suspensão de liminar movida pela Prefeitura iniciou nesta sexta-feira (5) e tem previsão de encerramento no próximo dia 12.

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No seu voto, a presidente discorreu que é firme o entendimento do STF no sentido de que não se cabe recurso extraordinário, como o ajuizado pela Prefeitura, contra acórdão que autoriza pedido de intervenção estadual.

“A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva é irrecorrível, sendo insuscetível de impugnação por ação rescisória”, votou Rosa Weber.

No dia 23 de março, dois dias após o procurador-geral adjunto de Cuiabá, Allison Akerley, entrar com pedido de Suspensão de Liminar contra a decisão do Órgão Especial, que autorizou a intervenção, Rosa Weber conheceu o recurso como prejudicado.

Weber havia apontado que o recurso apresentado não pode ser analisado pelo STF, já que a decisão do Tribunal tem caráter político-administrativo. "Por esse exato motivo, a deliberação emanada do Tribunal, seja no sentido de acolher ou rejeitar a representação interventiva, exaure a atuação do Poder Judiciário, não cabendo o reexame do pedido pela via recursal ou desconstituição da decisão por ação rescisória".

Iniciado o julgamento nesta sexta-feira, a ministra conheceu o recurso e não o proveu, ante a impossibilidade do manejo de medida de contracautela. “Reconhecida, no caso, a inadmissibilidade do manejo da medida de contracautela, resta prejudicada a análise quanto a existência, ou não, de situação de risco à ordem pública, por se tratar de tema afeto ao mérito do pedido. Ante o exposto, agravo interno conhecido e não provido. É como voto”, votou a presidente.

No pedido de suspensão de liminar, ajuizado dia 21 de março, o município apontou que a decisão do Órgão Especial do TJMT, proferida no dia 9 de março, violaria a autonomia municipal.

Afirmou que a medida representa perigo de dano reverso, já que "toda a desestruturação e desmanche das políticas públicas previamente planejadas e em andamento na pasta da saúde municipal, atingem o usuário do SUS municipal. Caso mantida a decisão de piso a continuidade na prestação do serviço público de saúde resta comprometida, ante abrupta ruptura da forma em que historicamente prestado o serviço público de saúde local”.
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