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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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ROMPIMENTO DE LACRE

Câmara tenta derrubar lei que permite ao consumidor religar água em caso de demora no restabelecimento

Câmara tenta derrubar lei que permite ao consumidor religar água em caso de demora no restabelecimento
A Câmara Municipal de Sorriso (420 km de Cuiabá) aprovou uma alteração em lei que regulamenta os serviços públicos de água e esgoto do município. O novo texto aprovado determina que, em casos de demora na religação do serviço de água, o usuário tem permissão para remover lacres, restabelecendo o serviço. A lei está sendo alvo de no Tribunal de Justiça. 

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O dispositivo foi criado citando que, havendo suspensão do abastecimento de água, após regularização, o usuário está autorizado, ele próprio, a remover os lacres das ligações e hidrômetros. 

Segundo explicado, concessionária tinha o prazo de até 72 horas para fazer a religação do cavalete de água, o que se justificaria, pois a intervenção era feita por métodos os quais não era possível ao consumidor religar.

Atualmente, porém, a suspensão é feita por lacre de fita adesiva, sendo assim possível o próprio consumidor retirá-la sem causar danos ou modificar o cavalete.


A Lei Municipal nº 3.027/2020 foi originada a partir do projeto de lei nº 21/2020, proposto pelos vereadores do município. O objetivo da lei era abordar a demora da concessionária Águas de Sorriso em restabelecer o serviço de abastecimento de água.

A Associação e Sindicato Nacional Das Concessionárias Privadas De Serviços Públicos De Água E Esgoto (Abcon), que tem a Águas Sorriso, atual concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água, como sócia, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a declaração da inconstitucionalidade das Leis apresentadas pelos vereadores. 

“As leis municipais nasceram com vício de origem, pois os respectivos projetos foram apresentados por vereadores, apesar de tratarem de matéria cuja competência é exclusiva do Executivo”, argumentou o sindicato. 

O órgão cita ainda que a permissão conferida pelas leis municipais é prejudicial ao serviço
público de saneamento básico em Sorriso, colocando em risco, inclusive, o patrimônio público, ao permitir o manuseio de equipamentos públicos diretamente pelos usuários.

“Assim, a associação autora busca a declaração de inconstitucionalidade das Leis Municipais no 3.027/2020 e no 3.350/2023, de Sorriso, que alteraram o Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da cidade (Lei Municipal n. 708/08), pois contrariam o arcabouço jurídico que rege os serviços públicos de saneamento, sendo destacada, para embasar esta ação, a afronta à Constituição do Estado do Mato Grosso”, disse o órgão. 
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