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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

Dos R$ 73 milhões arrecadados em Mato Grosso, o Cartório do 6º Ofício foi o que mais faturou; veja ranking

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Dos R$ 73 milhões arrecadados em Mato Grosso, o Cartório do 6º Ofício foi o que mais faturou;    veja ranking
Das 253 serventias extrajudiciais instaladas em Mato Grosso, o Cartório do 6º Ofício de Cuiabá foi o que mais arrecadou no primeiro semestre deste ano, conforme dados extraídos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos últimos seis meses informados, a unidade coletou R$ 18.8 milhões. Confira abaixo o ranking milionário dos dez cartórios, entre vagos e providos, que mais arrecadaram no estado.

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No total, as 169 serventias providas em MT arrecadaram no semestre R$ 73.8 milhões. Já as oitenta e quatro que estão em situação vaga, R$ 32.8 mi.
 
No ranking com as dez unidades que mais faturaram estão, em primeiro, o 6º Ofício da capital, seguido do 1º Oficio de Rondonópolis, que fechou o semestre com R$ 18.1 mi.
 
O 1º Ofício de Registro de Imóveis de Sinop aparece na terceira posição com R$ 14.9 milhões. Logo atrás aparecem o 1º Ofício de Várzea Grande seguido pelo de Sorriso, com R$ 13.2 e R$ 11.8 milhões, respectivamente.
 
Da quinta à décima posição estão o 5º Ofício de Cuiabá (R$ 11.1 mi), 1º Ofício de Primavera do Leste/MT (R$ 10.3 mi), 2º Oficio de Cuiabá (R$ 9.7 mi), 1º Ofício de Lucas do Rio Verde (R$ 8.2 mi) e 2º Oficio de Sinop (R$ 7.5mi).

Os cartórios extrajudiciais, chamados de serviço notarial e de registro, são responsáveis pela garantia da publicidade, autenticidade e segurança de atos que resultem em criação, modificação ou extinção de direitos.
As atividades dessas serventias são delegadas pelo Poder Judiciário, que tem a competência de fiscaliza-los pela fiel execução dos serviços a elas atribuídos.

As pessoas que precisam realizar serviços como, por exemplo, emitir certidões de nascimento e de óbito, reconhecer firma, alterar o estado civil (de forma consensual), alienar bens, escriturar imóveis, registrar testamento e inúmeros outros atos da vida civil, tanto como pessoa física ou jurídica, recorrem aos cartórios extrajudiciais.

Autorizados a cobrar pelo serviço prestado, os preços dos serviços cartoriais são definidos por Lei Estadual, conforme determina a Lei Federal 10.169/2000, amparada pelo § 2º, do Art. 236 da Constituição Federal. Cada Tribunal de Justiça estadual é responsável pela tabela de preços dos cartórios da sua região. 

Parte do que os cartórios arrecadam também é repassado aos tribunais estaduais. Os cartórios não podem cobrar valores acima do da tabela e não podem arredondar os valores, nem para cima e nem para baixo. 
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