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Sábado, 04 de maio de 2024

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UNANIMIDADE

TJ derruba Lei que flexibilizava porte de armas para atiradores esportivos em Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ derruba Lei que flexibilizava porte de armas para atiradores esportivos em Mato Grosso
Sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, os magistrados do Órgão Especial derrubaram Lei de Mato Grosso que flexibilizava o porte de armas para atiradores esportivos no estado. Acórdão foi proferido à unanimidade atendendo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo Ministério Público.  Decisão colegiada foi tomada em sessão ocorrida no último dia 14.

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Em agosto do ano passado, os membros do Órgão Especial haviam, liminarmente, derrubado a Lei Estadual nº 11.840 de 25 de julho de 2022, dos deputados estaduais Ulysses Moraes, Xuxu Dal Molin e Gilberto Cattani.

Referida norma reconhecia o risco da atividade e efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades legalmente constituídas para tal.

No entanto, o então procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, ingressou com a ADI apontando que a Lei em questão usurpou competência privativa da União para legislar sobre material bélico e direito penal, em flagrante violação aos arts. 21, VI, e 22, I e XXI, da Constituição Federal.

Nesse sentido, entenderam os magistrados do Tribunal de Justiça (TJMT) que, de fato, a lei em questão violou a competência da União sobre a questão, de modo que a competência do Estado-membro deveria ser automaticamente excluída.

A relatora também citou diversas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), cujos entendimentos firmam no sentido de que “a competência atribuída aos Estados em matéria de segurança pública não pode sobrepor-se ao interesse mais amplo da União no tocante à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, cujo pilar central constitui exatamente o estabelecimento de regras uniformes, em todo o País, para a fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo”.

Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, a relatora julgou procedente a ADI para declarar inconstitucional a Lei em questão. Ela foi acompanhada de forma unânime por todos os magistrados do Órgão.
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