Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

INELEGÍVEL POR 8 ANOS

TSE mantém condenação contra Marcrean por fraudar cota de gênero durante disputa eleitoral

Foto: Reprodução

TSE mantém condenação contra Marcrean por fraudar cota de gênero durante disputa eleitoral
Sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve condenação que declarou a inelegibilidade por oito anos do vereador licenciado e secretário de Habitação e Regularização Fundiária de Cuiabá, Marcrean dos Santos. Decisão foi estabelecida em processo que reconheceu prática de abuso de poder político por fraude na cota de gênero, nas eleições de 2016. Acórdão foi proferido no último dia 19. Com isso, ele pode ter seu mandato questionado pela Justiça.

Leia mais
Marcrean recorre contra decisão que o deixa inelegível por oito anos

 Sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve condenação que declarou a inelegibilidade do ex-vereador Marcrean dos Santos por oito anos. Decisão foi estabelecida em processo que reconheceu prática de abuso de poder político por fraude na cota de gênero, nas eleições de 2016.
 
Em 2017, Marcrean foi condenado, junto com seus suplentes Elton dos Santos Araújo, Edisantos Santana Ferreira de Amorim, Sebastião Lázaro Rodrigues Carneiro, Ronald Kemmp Santin Borges, Odenil Benedito da Silva Junior, Antônio Carlos Maximo e Marineth Benedita de Santana.

Em 2022, ele recorreu, mas teve o recurso negado. Ele ingressou com agravo contra decisão da Presidência do TRE/MT em que se inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão no qual se manteve a procedência dos pedidos em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relativa à fraude à cota de gênero.

Irresignado, acionou o Tribunal Superior Eleitoral, tendo, novamente, sua tentativa negada, pois o recurso que ingressou foi intempestivo.

“A justificativa apresentada pelo agravante, no sentido de que protocolou seu recurso dentro do prazo, porém em autos apartados diretamente nesta Corte Superior, não merece acolhimento. Em primeiro lugar, conforme arts. do Código Eleitoral e do CPC, a interposição do agravo deve ocorrer perante a Corte a quo. Nesse sentido, a jurisprudência do TSE considera que “[a] interposição de agravo nos próprios autos diretamente nesta Corte Superior configura erro grosseiro e não satisfaz o requisito da tempestividade”, votou o relator, seguido de forma unânime pelos demais ministros.

Conforme os autos, durante a campanha eleitoral de 2016, o Ministério Público Eleitoral recebeu informações dando conta que partidos e coligações estariam lançando candidatura de mulheres apenas para preenchimento da cota de gênero.
 
Coligação investigada levou várias candidatas a registro apenas para cumprir formalmente a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação de sua lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres.
 
Pleno reforçou que “há provas seguras e conclusivas de má-fé ou prévio ajuste vontades no propósito de burlar a regra legal que instituiu a ação afirmativa direcionada a incentivar a participação feminina na política”. Conforme o TRE, sanção de inelegibilidade é medida que se impõe a todos os autores do ilícito como forma, inclusive, de coibir que se repita a conduta fraudulenta que compromete a lisura das eleições.
 
Em seu recurso, Marcrean afirmava que não houve fraude nas candidaturas da coligação. “Não houve lançamento de candidaturas fictícias apenas com intuito de cumprir cota de gênero. Todos os candidatos e candidatas manifestaram interesse em disputar uma vaga na câmara municipal”,
 
O vereador argumentava ainda sobre possível cerceamento de defesa. Marcrean requeria para que fossem solicitadas cópias dos processos de prestação de contas de todos os candidatos da coligação, assim como dos processos de prestação de contas dos partidos que a integraram, para comprovar que o tratamento dispensado pelos Partidos teria sido igualitário. Porém, todos os pedidos feitos pelo ex-vereador foram negados pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral, do primeiro piso, onde fora proferida a condenação que o tornou inelegível, em 2017. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet