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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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JULGAMENTO MARCADO NO STF

Procurador-Geral da República emite parecer pela validade de Lei que taxa mineração em MT

Foto: José Cruz / Agência Brasil / Ilustração

Procurador-Geral da República emite parecer pela validade de Lei que taxa mineração em MT
O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, deu parecer contrário à ação que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) move contra a Lei Estadual que taxa a mineração em MT. Manifestação de Aras ocorreu após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrar informações sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que a confederação ajuizou em face da Lei 11.991, de 23 de dezembro de 2022. O julgamento foi incluído em pauta e ficou agendado para ocorrer entre os dias 6 e 16 de outubro.

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No pedido, a CNI alega que o Estado não tem competência de cobrar a taxa de imposto, pois viola a atribuição da União para legislar sobre jazidas e minas, como previsto na Constituição Federal.

Além disso, afirma que a cobrança da taxa sobre mineração importa em bitributação, uma vez que Mato Grosso já faz cobrança sobre Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, relacionada à sua competência de controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Segundo Aras, no entanto, não há a bitributação alegada, tampouco que a competência para legislar sobre a questão da mineração seja privativa à União.

Conforme o PGR, o plenário do STF já decidiu no sentido de que a competência para legislar e fiscalizar exploração minerária não se limita apenas à União, de modo a permitir que demais entes federativos possam exercer atividades fiscalizatórias remuneradas por taxa, desde que endereçado ao serviço público.

Em relação à bitributação, Aras apontou que essa questão merece exame mais detido no julgamento. Para o PGR, o que ocorre é aplicação de norma específica em relação à norma geral.

A Lei 11.096/2020, do Estado de Mato Grosso, instituiu a TFA/MT, que tem como sujeitos passivos todas as empresas do estado cujas atividades sejam potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. Já a Lei estadual 11.991/2022 instituiu nova taxa, que incide sobre atividades consideradas mais nocivas ao meio ambiente e, por isso, com valores mais altos, apontou Aras.

Para a CNI, porém, o Estado não tem poder de polícia capaz de autorizar a criação de taxa de fiscalização dessa atividade. “A única fiscalização possível da atividade refere-se aos seus possíveis impactos ambientais, mas esta já é devidamente custeada por taxa estadual própria: a Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Mato Grosso”, destaca a CNI.

A CNI aponta que, além de incompetente para criar a taxa, o Estado de Mato Grosso recebe valores desproporcionais ao custo da atividade de fiscalização A desproporção orçamentária, de acordo com dados levantados junto ao governo estadual, foi de 205,44%.

Isso significa que a arrecadação estimada com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) – como foi batizada a taxa – neste ano é mais de duas vezes o valor dos gastos totais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), responsável pela fiscalização.

De acordo com a peça da CNI, os dados mostram que as despesas da Sedec vinculadas à mineração totalizam apenas R$ 12,2 milhões do total de R$ 97,3 milhões. A CNI argumenta que este valor deve ser utilizado pela Secretaria para todas as suas atividades relacionadas à atividade minerária, o que não inclui somente a fiscalização.

O julgamento virtual da ADI foi incluído na pauta de julgamento do STF nesta quarta-feira (27) e está marcado para ocorrer do dia 6 de outubro até o dia 16.
 Em julgamento

Lei sancionada

Em dezembro de 2022, o Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado, a sanção da lei que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM). A previsão de arrecadação com a nova cobrança de imposto gira em torno de R$ 158 milhões por ano. 

O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa (ALMT) e em menos de sete dias o governador Mauro Mendes (UNIÃO) oficializou a cobrança de imposto, que será inspecionada pelas secretarias de Fazenda, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. 
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