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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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RELATORIA DE MORAES

TSE nega recurso de coronel para cassar mandato de Cezinha Nascimento

Foto: Abdias Pinheiro/TSE

TSE nega recurso de coronel para cassar mandato de Cezinha Nascimento
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nova tentativa do coronel do Corpo de Bombeiros Militar e candidato a vereador pelo PSL em 2020, Agnaldo Pereira de Souza, de cassar a cadeira de José César Nascimento, o Cézinha Nascimento, na Câmara Municipal de Cuiabá. Por unanimidade, os magistrados seguiram o voto do relator e presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, em sessão de julgamento encerrada no final de agosto.

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 Relator do processo, Moraes rejeitou seguimento ao recurso que visava cassar o mandato eletivo de Césinha, atualmente vereador por Cuiabá pelo União. Agnaldo apresentou recurso sustentando que o mandato político de Nascimento seria absolutamente incompatível com os princípios da moralidade, interesse público e integridade das eleições.

Isso porque Cezinha respondia uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder desde 2016, com condenação em primeiro grau e por diversos percalços processuais que caracteriza o caso como um “caso protelatório”, que acabou beneficiando um candidato condenando por abuso de poder em uma AIJE.

Cezinha e seu irmão, Elizeu Nascimento foram condenados por registro de candidaturas femininas falsas a vereador, nas eleições de 2016, apenas para atingir a “cota de gênero” entre candidaturas masculinas e femininas, exigida pela Legislação.

Agnaldo, que foi candidato à vereador em 2020, entrou com recurso especial na justiça eleitoral com objetivo de cassar o mandato eletivo de Cezinha bem como invalidar seu registro de candidatura, produzindo como consectário lógico o cancelamento dos votos a ele atribuído, computando-os a legenda no coeficiente eleitoral e por fim que o mandato seja cassado pelos mesmos fundamentos.

Inicialmente o pedido foi negado levando em consideração que  “o agravante não infirmou o fundamento da decisão agravada atinente à incidência do verbete sumular 26 do TSE, limitando-se a repetir a alegação de que haveria incompatibilidade para o exercício do mandato de vereador pelo agravado, em razão de suposta inelegibilidade superveniente, advinda de condenação em ação de investigação judicial eleitoral pela prática de abuso de poder. Desse modo, é inviável o conhecimento do agravo interno”.

Em sessão colegiada do TSE, então, os ministros seguiram entendimento proferido por Moraes, de que Agnaldo ajuizou o recurso errado para tentar alcançar seu objetivo contra Cezinha, evidenciando “erro grosseiro”, conforme Moraes
 
“No caso, o Recurso Extraordinário do Agravante foi obstado com fundamento por ausência de repercussão geral quanto à questão discutida reconhecida no Tema 181.Dessa forma, o recurso cabível da decisão que nega seguimento ao Recurso Extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC é o Agravo Regimental. Assim, a interposição de Agravo em Recurso Extraordinário evidencia erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal”, votou o relator, seguido pelos demais.
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