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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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UNANIMIDADE

TJ cita jogador de MT que atua com Neymar e mantém Lei que garante R$ 3,5 milhões ao Cuiabá

Foto: Reprodução / Ilustração / Yasser Bakhsh/Getty Images

TJ cita jogador de MT que atua com Neymar e mantém Lei que garante R$ 3,5 milhões ao Cuiabá
Por unanimidade, magistrados do Órgão Especial do TJMT mantiveram os efeitos da Lei Estadual que garante R$ 3,5 milhões em patrocínio do Estado ao Cuiabá Esporte Clube. Acórdão foi publicado nesta quarta-feira (4). Relator do caso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva usou como exemplo o atacante nascido em Poxoréu, Michael Richard Delgado de Oliveira, que já defendeu o Flamengo e hoje joga ao lado de Neymar Júnior, pelo saudita Al-Hilal.

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Ação foi ajuizada pelo ex-procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, que provocou a justiça visando a suspensão da Lei 11.734, de 12 de abril de 2022, que alterou a Lei Estadual Mato-grossense n. 11.550, de 03 de novembro de 2021, de autoria do Governador do Estado de Mato Grosso.

Na ação, a PGJ, afirmou que ao prever o repasse de valores diretamente a empresas privadas, antevendo somente contrapartida propagandista, sem estudo prévio e controle de gastos, padece de grave vício de inconstitucionalidade, por violação à moralidade, eficiência e dever geral de prestação de contas.

A referida lei de autoria do deputado estadual Carlos Avalone ampliou a abrangência do programa “Mato Grosso na Série A”, criado com o objetivo de patrocinar equipes de futebol profissional mato-grossense que disputem as séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro de Clubes do gênero masculino, e três categorias do gênero feminino, estabelecendo o pagamento de R$ 3,5 milhões para clubes das séries A e A1, R$ 2 milhões para clubes que disputem a série B e A2, R$1,5 mi para clubes da série C e A3, e R$ 1 milhão para clubes da série D.

Os valores são garantidos via contrato de patrocínio, devendo os clubes contemplados, em contrapartida, entre outras condições previstas em contrato, divulgar de forma associada à sua imagem, as potencialidades turísticas, econômicas e ambientais do Estado de Mato Grosso.

Relator do processo, o desembargador Juvenal Pereira da Silva pontuou, ao proferir seu voto, que o futebol é uma paixão nacional, um importante instrumento de inclusão social, bem como que a referida norma estadual reformada objetiva incentivar a profissionalização das equipes de futebol de MT, além de oferecer melhores condições para o acesso às séries A e B do Brasileirão, fortalecendo a profissionalização do esporte no estado.

Outro ponto destacado foi que a nova lei, que alargou a incidência da norma anterior, permitiu ao ente estatal firmar contratos de patrocínio por meio da Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso (SECEL) mantendo os ordenamentos dos pagamentos por meio de regulamentação de decreto, o que afasta a possibilidade de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, nem ofende ao princípio da separação dos poderes.  

Juvenal ainda destacou como exemplo o atacante Michael Richard Delgado de Oliveira, que se destacou ao defender o Clube de Regatas Flamengo, nascido Poxoréu, hoje um dos espelhos de Mato Grosso para o mundo, eleito atleta-revelação do campeonato brasileiro de futebol de 2020 e agora dividindo a camisa do Al-Hilal com Neymar Júnior.

“Nesse caso, em boa hora, surge a Lei Estadual n. 11.550, de 03 de novembro de 2021, remodelada pela Lei Estadual n. 11.734, de 12 de abril de 2022, que vem de alicerçar a atividade de patrocínio estatal, cuja constitucionalidade da atividade em si não é questionada na presente ação direta - cujo escopo é o reconhecimento tão-somente de vício de iniciativa - mas cuja continuidade expandirá a visibilidade que o Estado possui no cenário nacional, quiçá, mundial. Ante o exposto, julgo improcedente a ação ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça em face da Lei Estadual Mato-grossense”, proferiu o desembargador, seguido à unanimidade pelos demais membros.
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