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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Ministério Público rejeita queixa-crime de secretário contra vereadora de Chapada

Foto: Reprodução

Ministério Público rejeita queixa-crime de secretário contra vereadora de Chapada
O Promotor de Justiça Leandro Volochko, da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Chapada dos Guimarães, negou uma queixa-crime apresentada pelo Secretário Municipal de Governo de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz Mello, para apurar a conduta da  vereadora Fabiana Nascimento de Souza, a Fabiana Advogada (PTB), por ela supostamente ter advogado contra o município. 

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Segundo Gilberto, a parlamentar teria descumprido a Lei Orgânica do Município de Chapada dos Guimarães e do Regimento Interno da Câmara pela Vereadora. Na denúncia encaminhada, há a cópia de um processo que trata da cobrança de  Certidões de Dívida Ativa relativa aos IPTU referente aos anos de 2016 à 2020 no qual o autor da ação é o município de Chapada dos Guimarães e a ré é uma munícipe.

O nome de Fabiana aparece no processo na assinatura de um substabelecimento, que é um documento que consiste no ato de transferir a outra pessoa os poderes recebidos por meio de procuração. 

Segundo o MP, neste caso em específico consta procuração outorgando poderes à advogada Fabiana e, na mesma data e protocolo, consta substabelecimento para a advogada Quéren-Hapuque Albernaz Marques Sousa, não havendo nenhuma petição assinada pela vereadora nos autos.

No que diz respeito à possível prática de improbidade administrativa por patrocinar, como advogada, causas em desfavor de Chapada, o Ministério Público diz que um processo foi protocolado pela vereadora contra o Estado de Mato Grosso e os municípios de Cuiabá e Várzea Grande. 

Segundo o órgão, o município de Chapada dos Guimarães foi incluído no processo posteriormente e por outro advogado por determinação do magistrado. Já em relação ao segundo processo, consta uma procuração outorgando poderes à advogada Fabiana, mas não há nenhuma petição assinada por ela nos autos e o substabelecimento se deu em conjunto com a juntada de procuração concedendo poderes a um novo advogado.

“Com base nas informações apresentadas, não parece haver indícios de que a vereadora Fabiana Nascimento de Souza tenha agido com dolo na prática de improbidade administrativa, tampouco há indícios de intenção de lesar o Município de Chapada dos Guimarães, onde ocupa cadeira como Vereadora”, diz o Ministério Público. 

“Sem a comprovação de dolo na conduta da vereadora Fabiana, não parece haver elementos para a instauração de um procedimento contra ela para apuração de prática de atos ímprobos”, escreveu o juiz. “Por todo o exposto, indefiro a instauração de procedimento com fulcro no art. 5°, inciso I, da Resolução 052/2018 do CSMP”.
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