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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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INELEGÍVEL POR 8 ANOS

Alvo de mandado por duplo homicídio, vereador tem votos anulados pela Justiça

Foto: Reprodução

Alvo de mandado por duplo homicídio, vereador tem votos anulados pela Justiça
Valdoir Bento Tavares, eleito vereador de Nova Nazaré em 2020 assumindo identidade falsa de “Márcio Túlio Ribeiro” teve os votos anulados por decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 30ª Zona Eleitoral de Água Boa. A ordem do magistrado, proferida no último dia 11, também atingiu o suplente Jovane Barbosa Alves, que terá de sair da função após assumir a cadeira deixada por Valdoir.

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 Ação de impugnação de mandato eletivo contra Valdoir e Jovane foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) por meio da defesa representada pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Carlos Eduardo Frazão do Amaral. Foi apontado que Valdoir se elegeu para o cargo e ainda presidiu a Câmara Municipal de Nova Nazaré usando documentos faltos.

O caso veio à tona em 2022, quando Marco Túlio Ribeiro, o Valdoir, foi alvo de mandado de prisão decretado pela Justiça por duplo homicídio cometido em 2007 na cidade de Ariquemes (RO).

Diante disso o magistrado se convenceu de que a fraude praticada pelo ex-vereador foi comprovada de forma inequívoca nos autos, comprometendo a lisura do processo eleitoral, demonstrando a gravidade dos fatos.

“O caso é de conhecimento público e ganhou grandes repercussões pela sua gravidade, colocando em questionamento a credibilidade desta Justiça Eleitoral, sendo inadmissível que esta Justiça Eleitoral continue a atribuir validade a qualquer ato praticado por 'Márcio Túlio Ribeiro' que, nem ao menos existe, não possui personalidade e não é sujeito de direito com aptidão a adquirir direitos e obrigações, ou ainda, permitir que os seus efeitos perdurem”, asseverou o magistrado.

“Por todo o exposto, com esteio no acolho o pedido para reconhecer a fraude, determinar a anulação dos votos recebidos pelo Diplomado nas Eleições 2020, Valdoir Bento Tavares, identificado à época como 'Marcio Tulio Ribeiro' e a cassação do seu diploma. Desde já, o declaro inelegível por 8 (oito) anos a contar a partir do termino do mandato em que concorreu (Lei 64/90, art 1º, d)”, proferiu.
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