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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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TJ mantém fazendeiro condenado a pagar R$ 800 mil e recuperar área desmatada

Foto: Ilustração - Gustavo Figueirôa/SOS Pantanal

TJ mantém fazendeiro condenado a pagar R$ 800 mil e recuperar área desmatada
O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o fazendeiro Ivo Leo Neumann condenado a recuperar área de 78,94 hectares desmatada em imóvel rural situado na Gleba Vale do Rio do Sangue, em Brasnorte, bem como a pagar indenizações que somadas totalizam quase R$ 800 mil. O acórdão, publicado na última quinta-feira (19), foi proferido de forma unânime pelos magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

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Entre os dias 21 e 25 de 2019, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), lavrou auto de infração ambiental em face de Ivo em decorrência da degradação dos 78,94 hectares da referida propriedade.
 
A área é situada em bioma amazônico e a limpeza da pastagem ocorreu sem autorização da autoridade competente, o que motivou o MPE a ingressar com a ação devido ao desmatamento em local de preservação.
 
Além de argumentar limpeza de pastagem, o fazendeiro sustentou que não cometeu ilícito ambiental e, com isso, pediu anulação da sentença proferida em primeiro grau, apontando que ela não teria sido devidamente fundamentada.
 
O relator, desembargador Márcio Vidal, rechaçou o argumento e salientou que o juiz de primeiro piso expressou todos os fundamentos aptos à procedência da ação.  Além disso, Ivo requereu produção de prova pericial, o que também foi negado pelo relator, por entender que já havia farta prova documental nos autos.
 
Em relação ao mérito, Vidal salientou que os documentos apresentados pelo MPE motivaram a procedência da demanda, ou seja, ficou constatado o dano ambiental.
 
“Desse modo, diante do contexto fático relatado é que se vislumbra o nexo de causalidade, porque os agentes fiscais, revestidos de fé pública, autuaram o infrator por fatos que são considerados infrações ambientais, por meio dos documentos mencionados, que gozam de legitimidade e de veracidade. Registro que a ação Civil Pública por Dano Ambiental pode ter dois desfechos distintos: indenização em dinheiro (condenatória pecuniária) ou obrigação de fazer ou não fazer (condenatória mandamental), sendo, contudo, perfeitamente passível de cumulação, como ocorreu na hipótese”, destacou.
 
Além de rejeitar o recurso do infrator ambiental, a turma julgadora aplicou as penas cumulativamente e não alternativamente, como havia determinado o Juízo da Vara Única de Brasnorte.  
 
Com isso, Ivo terá de pagar R$ 748.913,01 e R$ 50 mil, respectivamente destinados ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente e ao Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, a título de dano ambiental coletivo.

O MPE também pediu o aumento do valor da indenização, o que, por sua vez, não foi atendido, pois ficou entendido que a sentença de primeiro grau correspondeu proporcionalmente ao dano ambiental causado, levando em consideração a gravidade da infração cometida, o impacto social, a capacidade econômica do agente causador do dano e o caráter pedagógico da medida.
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