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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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RECLAMAÇÃO NEGADA

STF mantém fazendeiro obrigado a pagar R$ 150 mil por matar onça-pintada no Pantanal

Foto: Reprodução

STF mantém fazendeiro obrigado a pagar R$ 150 mil por matar onça-pintada no Pantanal
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o fazendeiro Benedito Nédio Nunes obrigado a cumprir acordo firmado com o Ministério Público (MPE), no valor de R$ 150 mil, por ter matado a tiros uma onça-pintada (animal silvestre considerado em extinção pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – Ibama), em 2022, na região do Pantanal, em Poconé.

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O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o fazendeiro e o MPE determinava que ele pagasse os R$ 150 mil em 30 parcelas de R$ 5 mil, para compensar o dano moral e coletivo que causou. No dia do crime, ele matou o felino e ainda tirou uma foto abraçado com o animal. 

Visando deixar de cumprir com o acordo, Benedito reclamou no STF alegando que a competência para pactuação do TAC seria da Justiça Federal. Com isso, pediu a anulação do termo até que o caso fosse remetido à esfera Federal. 

A defesa do fazendeiro usou como argumento posicionamento do Supremo, de que o Ministério Público Federal seria o órgão competente para denunciar e firmar acordos em casos que tratem de crimes contra espécies ameaçadas de extinção. Citou, então, que o TAC pactuado teria violado entendimento fixado em habeas corpus de relatoria da ministra Rosa Weber.

No entanto, a reclamação foi rechaçada por Zanin. Isso porque Benedito se limitou a alegar descumprimento do HC 121.681/RS, julgado por Weber em 2017, cuja decisão produziu efeitos apenas entre os sujeitos envolvidos no respectivo processo.

“Firme a jurisprudência desta Suprema Corte quanto ao não cabimento da reclamação quando invocado como paradigma de controle decisório julgado destituído de efeito vinculante, tendo em vista que este vincula apenas as partes do processo e as relações jurídicas nele estabelecidas. Ante o exposto, nego seguimento à reclamação. Prejudicado o exame da medida liminar”, asseverou Zanin, em decisão proferida nesta terça-feira (24). 

De acordo com o auto de infração do Ibama, Benedito Nédio Nunes Rondon atirou e matou um exemplar de onça-pintada (Panthera onca) no dia 1º de abril e produziu um vídeo abraçado ao animal, que foi publicado nas redes sociais. Ele alegou que a onça teria causado prejuízos financeiros, já que se alimentava de bezerros criados na propriedade. O Ibama esclarece que existem outras formas de espantar os felídeos da proximidade do rebanho, sem necessidade de atirar e promover seu abate irregular e de forma cruel.
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