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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Araguaia e Guaporé

Desembargador suspende decisão que impedia obras em áreas úmidas

Foto: Reprodução / Ilustração

Desembargador suspende decisão que impedia obras em áreas úmidas
O desembargador Márcio Vidal suspendeu a liminar que determinou que o Estado de Mato Grosso interrompesse os processos de licenciamento ambiental para realização de obras, atividades e empreendimentos situados em áreas úmidas de MT, especificamente nos vales do Araguaia e Guaporé. Decisão monocrática de Vidal foi proferida na última sexta-feira (27).

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No dia 25 de setembro, o juiz Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, havia proferido liminar suspendendo os refeitos da Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que regulamentou a proteção e o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no âmbito do Estado de Mato Grosso.

No entanto, em 18 de outubro, ele revogou a própria decisão, atendendo recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato).

Nas sustentações, a Ordem e Assembleia apontaram questões de caráter econômico e social que haviam sido prejudicadas pela liminar suspensiva. O magistrado, então, suspendeu sua decisão por 120 dias, prazo estipulado para que o tema fosse debatido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental de Cuiabá (CEJUSC-Ambiental).

Como a ação seria retomada depois dos 120 dias, a Associação dos Fazendeiros dos Vales dos Rios Araguaia, Cristalino e das Mortes e o Instituto Agroambiental Araguaia ajuizaram Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal pedindo a nulidade ou a reforma da decisão que suspendeu os efeitos do Consema.

Examinando o caso, o desembargador Márcio Vidal entendeu que o próprio juiz reconheceu que manter a suspensão dos efeitos da Resolução comprometeria a estabilidade social e econômica não só do Araguaia e Guaporé, mas de todo Estado de Mato Grosso.

Vidal ainda apontou que Curvo estaria instaurando ilegalidade no processo ao decidir por suspender os efeitos de ato administrativo, uma vez que o Consema é o órgão competente para conceder as licenças ambientais. Isso poderia resultar em ofensa ao Princípio da Separação de Poderes.

“Não está em discussão a questão de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo tanto ao Poder Público como à coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, da Constituição da República Federativa do Brasil). Mas sim, as graves consequências advindas ao todo, ao admitir uma decisão que apresenta risco de irreversibilidade de seus efeitos. Nesse contexto, tenho que as determinações impostas nas decisões invectivadas, conforme acima descrito, foram, em tese, prematuras”, proferiu Vidal.

O desembargador, então, concedeu o requerimento pretendido pela Associação e pelo Instituto e determinou a suspensão das decisões de Curvo, até que o mérito do Agravo de Instrumento seja julgado.
 
No mérito, pedem a nulidade da primeira liminar do juiz, a qual suspendeu os efeitos da resolução e, caso o Tribunal de Justiça não entenda pela invalidez, que seja dado provimento ao recurso para reformar a decisão.

“De outra parte, a probabilidade de provimento do recurso também é evidente, pois a decisão agravada é evidentemente nula, por usurpação de competência do STF e, no mérito, restou demonstrado que a exploração agropecuária em áreas úmidas é expressamente autorizada pelo art. 10 do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e pelo art. 65, §2º, do Código Ambiental do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº 38/1995), de modo que a Resolução CONSEMA nº 45/2022 não traz qualquer retrocesso ou risco ambiental”, diz trecho do Agravo.
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