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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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ação no STF

AGU vê invasão de competência e pede derrubada do Transporte Zero

AGU vê invasão de competência e pede derrubada do Transporte Zero
Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação pela inconstitucionalidade da lei do Transporte Zero. Manifestação, do dia três de novembro, foi juntada em ação do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a norma.

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O Transporte Zero, projeto proposto pelo Governo de Mato Grosso, foi aprovado prevendo proibições referentes a transporte, armazenamento e comercialização do pescado em rios do Estado de Mato Grosso pelo período de cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2024.
 
No processo, o MDB alega que a lei questionada usurpa a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre pesca, bem como afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, a democracia participativa, a liberdade do exercício profissional e o pleno exercício dos direitos culturais.
 
“A legislação estadual ora questionada, contraria de forma direta a legislação federal acerca do tema, que prevê de forma expressa a necessidade de se conciliar o equilíbrio dos recursos naturais com a obtenção dos melhores resultados econômicos e sociais, bem como a necessidade de se observar as peculiaridades dos pescadores artesanais, visando garantir sua permanência e continuidade”, diz trecho do processo.
 
Em seu parecer, a AGU destaca que a legislação nacional existente para o controle da atividade pesqueira limita expressamente o alcance das competências estaduais em relação ao ordenamento pesqueiro. “O ordenamento jurídico brasileiro confere à União uma posição de protagonismo na regulação da atividade pesqueira, condição essa que, na prática, assume valor de verdadeira privatividade quanto a alguns aspectos”.
 
“Essa Suprema Corte já decidiu que contraria a competência da União para legislar sobre normas gerais sobre proteção do meio ambiente a edição de normas estaduais cujo conteúdo divirja das diretrizes estabelecidas pela legislação federal acerca da matéria”, salienta a AGU.
 
O órgão explicou ainda que não se trata de norma estadual que se restringe a ampliar o âmbito de proteção ambiental previsto na legislação federal, mas de lei estadual que, ingressando em temática afeta à União, esvazia o próprio cerne da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira.
 
“Em suma, as severas restrições impostas pelo diploma normativo sob invectiva, supostamente idealizado para conciliar a proteção ao meio ambiente e a promoção do turismo na região, violam o princípio constitucional da proporcionalidade ou razoabilidade”.
 
“Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela procedência do pedido formulado pelo requerente”, finaliza a AGU.
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