Olhar Jurídico

Terça-feira, 30 de abril de 2024

Notícias | Ambiental

USINA HIDRELÉTRICA

TJ não intima presidente da França em ação sobre incêndios florestais em Mato Grosso

Foto: Reprodução

TJ não intima presidente da França em ação sobre incêndios florestais em Mato Grosso
O Tribunal de Justiça (TJMT), por unanimidade, deixou de intimar o presidente da França, Emanuel Macron, em uma ação que visava impor à Companhia Energética de Sinop obrigações referentes a combates de incêndios florestais na região da Usina Hidrelétrica do município, situada no Rio Teles Pires. Acórdão foi proferido em meados de outubro pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, seguindo os termos do voto do relator, desembargador Marcio Vidal.

Leia mais 
Juiz mantém ministro da agricultura condenado a pagar dívida de quase R$ 700 mil com empresário

 
Na primeira instância, a companhia foi condenada pelo juízo da Sexta Vara Cível da Comarca de Sinop a promover uma série de medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais nas áreas de influência da Hidrelétrica.

A vara também determinou a expedição de carta rogatória ao Estado Francês, que é acionista na companhia energética, bem como designou realização de inspeção judicial.

Examinando o caso, no entanto, o desembargador Márcio Vidal anotou que não foi comprovado, suficientemente, que a atuação da companhia teria sido negligente no que diz respeito ao monitoramento e prevenção de combate aos incêndios.

Vidal anotou que documentos juntados nos autos dão conta da atuação da Companhia referente às medidas preventivas na região, bem como há constatação de que ela atua nessa questão junto ao poder público.

“Assim, parece-me ser imprópria a imposição de medidas à Agravante, pelo Judiciário, no que diz respeito à prevenção e ao combate aos incêndios florestais nas áreas de influência da Usina Hidrelétrica de Sinop, especialmente em sede de medida de urgência, marcada pela precariedade e pela cognição não exauriente da questão”, anotou.

No tocante à intimação de Emmanuel Macron, presidente da França, o relator apontou que isso não contribuiria com o deslinde da ação, uma vez que não há nada que pudesse se exigir do mandatário francês, em termos de manifestação, sobretudo técnica (referente ao impacto ambiental do empreendimento).

“Ainda que aquele Estado internacional seja um acionista da Companhia Energética de Sinop, essa última é uma concessionária de uso de bem público e pessoa constituída sob o regime jurídico brasileiro, ou seja, além de autônomas, não se confundem. Logo, a responsabilidade pela implantação, a operação e as obrigações decorrentes da Usina Hidrelétrica de Sinop é, unicamente, da Companhia Energética de Sinop, ora Agravante”, proferiu o magistrado, acatando o recurso, ajuizado pelo empreendimento, que combateu a decisão que lhe condenou à série de obrigações.
 
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet