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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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TJ mantém suspensão de permuta e proibição de ampliação do Shopping Popular

Foto: Reprodução

TJ mantém suspensão de permuta e proibição de ampliação do Shopping Popular
O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira manteve decisão que proibiu a ampliação da área construída para instalação de estacionamento vertical no Shopping Popular, de Cuiabá. Associação dos Camelôs ajuizou Agravo de Instrumento pedindo a suspensão da ordem proferida pela Vara Especializada do Meio Ambiente. Decisão monocrática do magistrado do Tribunal de Justiça foi assinada nesta quarta-feira (8).

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 Contra a decisão do juiz Rodrigo Roberto Curvo, a associação alegou que a Vara do Meio ambiente não possui competência para o julgamento e processamento do feito, uma vez que não constitui atribuição da 29ª Promotoria Especializada do Meio Ambiente, a defesa dos interesses sob litígio.

Sustentou que o Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, integrante da Secretaria Municipal de Planejamento, após análise e aprovação, opinou pelo prosseguimento do trâmite do processo administrativo.

Alegou que, a permuta somente será efetivada após a efetiva entrega da usina solar, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público. Argumentou que encontra-se presente o risco de dano inverso, pois, a Associação experimentará prejuízos financeiros, tendo em vista que já adquiriu imóvel e equipamentos para edificação da usina solar. Com base nestes fundamentos, pediu a suspensão da decisão de Curvo.

Examinando o caso, o desembargador não deu razão à associação e decidiu nos moldes da ordem do juiz da Vara do Meio Ambiente. Para Kono, pelo menos nesta fase do litígio, ainda não há como confirmar se o valor dos bens cedidos em permuta seria equivalente ao cedido pela Associação.

Além disso, verificou que a proposta legislativa que confirmou a permuta foi encaminhada e aprovada em apenas um dia, o que demonstrou que o tramite ocorreu, aparentemente, de forma apressada.

Por fim, destacou o desembargador que último termo de ajustamento de conduta permitiu ao Município de Cuiabá, por meio de lei, realizar a concessão onerosa (e não permuta), à associação dos camelôs, da área contigua ao Complexo Esportivo Dom Aquino. “Ao que tudo indica, os Requeridos agiram em descompasso ao avençado”, proferiu, indeferindo o pedido suspensivo.

Ação civil pública

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública em junho deste ano, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos do ato que autoriza a realização de permuta entre o Município e a Associação dos Camelôs do Shopping Popular.
 
Com a transação, o Shopping Popular seria contemplado com uma área de 21.707 metros quadrados para ampliação do empreendimento e do estacionamento e, em contrapartida, o Município receberia um imóvel com edificação para implantação de sistema fotovoltaico (usina de energia solar).

Além da suspensão dos efeitos do ato, o MPE requereu ao Poder Judiciário que determine à Associação dos Camelôs do Shopping Popular que se abstivesse de promover qualquer edificação voltada à ampliação da área construída do estabelecimento e de construção do estacionamento vertical na área questionada.
 
A área onde atualmente funciona do Shopping Popular (10.051,70 m2) possui valor patrimonial de R$ 37.662.264,00 e a área que se busca a incorporação ao estabelecimento (11.238,04 m2) possui avaliação de R$ 6.723.951,00, o que resulta no valor total da área a ser permutada de R$ 44.386,215,00. A avaliação foi apresentada pela associação, com base em laudo firmado por corretor, e teve a anuência da prefeitura.
 
O magistrado destacou que a aprovação em regime de urgência do projeto de lei de alienação da área onde se situa o famoso “camelô”, em data de festividades de final de ano, impediu amplo debate e rigor na análise do cumprimento das normas que regem a transferência e permuta de bens imóveis.

Enfatizou que a justificativa apresentada para uma possível permuta entre shopping e município foi superficial e deixou dúvidas sobre a finalidade pública do ato, que deve se ater aos princípios da administração.

Ressaltou ainda que não constou nos autos que a avaliação mercadológica tenha sido objeto de análise por técnico integrante da Administração Pública Municipal para fins de certificar acerca dos valores atribuídos pela Associação.

Curvo citou ainda o estacionamento improvisado localizado onde antes eram as quadras e pista de caminhada do Ginásio Dom Aquino, classificado por ele como fato público e notório.
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