Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

sem irregularidades

Tribunal julga improcedente ação de Márcia Pinheiro contra Mendes por entrega de cestas básicas

Foto: Reprodução

Tribunal julga improcedente ação de Márcia Pinheiro contra Mendes por entrega de cestas básicas
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por unanimidade, julgou improcedente ação movida pela coligação “Para Cuidar das Pessoas”, comandada pela primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV), contra o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), o vice Otaviano Pivetta (Republicanos) e o deputado federal Abílio Brunini (PL), seus rivais políticos. Decisão colegiada foi proferida nesta sexta-feira (24).

Leia mais
Juiz absolve ex-auditor e servidores envolvidos em esquema que teria desviado R$ 1,7 milhão da ALMT para Riva


Representação Especial foi ajuizada pela coligação em setembro de 2022, véspera das eleições daquele ano, em que Márcia se candidatou ao governo e Mauro sagrou-se vencedor, por suposta prática de conduta vedada aos agentes públicos, consistente na entrega de cestas básicas no bairro Altos do Coxipó, Cuiabá, onde os moradores fizeram filas para o recebimento do donativo.

Ainda segundo a inicial, os servidores públicos envolvidos no evento “não esconderam a ação, pelo contrário, utilizou-se de veículos com símbolos do Governo, agindo em desconformidade com em afrontando para a execução do desiderato.”

Ao final, “Para Cuidar das Pessoas” pediu a condenação dos representados para decretar a cassação dos registros de candidatura dos requeridos, além da aplicação da multa prevista em lei.

Examinando a ação, no entanto, o relator, juiz-membro do TRE, Eustáquio Inácio de Noronha Neto, se convenceu de que não restou configurada conduta vedada pela Lei das Eleições, já que a distribuição das cestas foi feita com objetivo de atender famílias em extrema pobreza no contexto da pandemia da Covid-19, se enquadrando em exceção normativa prevista.

Nos autos, defesa de Mauro Mendes comprovou que a distribuição em 2022 se deu em continuidade de programa social que se iniciou em 2020 por iniciativa da “Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC, para atendimento dessas famílias carentes, conforme dados acostados no Cadastro Único do Governo Federal – Cadúnico".

Tais donativos foram entregues a beneficiários com base no cadastro, de forma que demonstrou observância de critérios para implementação do benefício governamental, obedecendo o disposto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93), na Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 (NOB-SUAS) e pelo Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007.
 
“Tal ação faz parte de um programa social existente desde a pandemia da COVID-19. Além disso, não foi comprovada pela parte autora a acusação de promoção pessoal e intenções eleitoreiras. Portanto, à medida que se impõe é a improcedência da representação. Com essas considerações, em consonância com o parecer da d. Procuradoria Regional Eleitoral, julgo improcedente esta representação em todos os seus termos”, votou Eustáquio.

Seu voto foi seguido à unanimidade pelos julgadores do Tribunal. O acórdão foi publicado nesta sexta (24). Acompanharam o relator os magistrados Maria Aparecida Ribeiro, Serly Marcondes Alves, Jackson Coutinho, José Luiz Leite Lindote, Ciro José Andrade Arapiraca e Edson Dias Reis.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet