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Sábado, 27 de abril de 2024

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NA FRENTE DA FAMÍLIA

Membros do Comando Vermelho são condenados a 45 anos por morte de jovem a tiros

Foto: Reprodução / Ilustração

Membros do Comando Vermelho são condenados a 45 anos por morte de jovem a tiros
O Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde condenou Vinicius Renan Pertile de Carvalho e Kevim Estevam a penas que, somadas, ultrapassam os 45 anos. Membros do Comando Vermelho, eles foram os responsáveis pela execução de Vitor Gabriel Silvestre Ferreira, jovem de 18 anos. O Conselho de Sentença reconheceu o crime como homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

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Era madrugada do dia 8 de julho de 2022 quando Vitor foi morto a tiros dentro de casa, no bairro Jaime Seiti Fuji. De acordo com a polícia, os algozes arrombaram a porta da residência com chutes.

O homicídio aconteceu por volta de 1h. Vitor foi baleado várias vezes na cabeça e no tórax. Ele não resistiu aos ferimentos e a morte foi constatada ainda no local. O jovem teria sido morto na frente da mãe dos irmãos, que estavam em casa no momento da invasão. Não há informações sobre a motivação do crime. 

Suspeitos de envolvimento no crime foram presos. A Polícia Civil foi acionada e esteve no local. O homicídio foi julgado e, na sentença, o magistrado também reconheceu a gravidade do caso por ter havido premeditação, pelo fato de os acusados integrarem organização criminosa, além de ter havido excessiva violência e a prática do delito mediante concurso de pessoas (três executores e um autor intelectual, Maikel Pereira dos Santos, que não foi à Júri por ser falecido).

A pena de Vinicius Renan Pertile de Carvalho foi fixada em 25 anos e oito meses de reclusão em regime fechado e a de Kevim Estevam fixada em 20 anos e quatro meses de reclusão, também em regime inicial fechado. Esse último também foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Os condenados não terão o direito de recorrer da sentença em liberdade. 

“O crime gerou forte comoção na sociedade luverdense, dada a brutalidade e covardia utilizada pelos acusados, além das consequências a toda a família, uma vez que o assassinato ocorreu na frente da mãe e também na presença dos outros filhos menores. Até por isso, foi fixada indenização no valor de R$ 150 mil para os herdeiros da vítima de homicídio consumado, a serem arcados pelos acusados de forma solidária”, explicou à assessoria do Ministério Público o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, que atuou no júri. 
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