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Sábado, 27 de abril de 2024

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AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Supremo tem data para julgar validade de lei estadual que autoriza porte de arma a servidores da Polícia Penal

Foto: Reprodução

Supremo tem data para julgar validade de lei estadual que autoriza porte de arma a servidores da Polícia Penal
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento para decidir se mantém a constitucionalidade da lei estadual que dispõe sobre porte de arma de fogo aos servidores da Polícia Penal. Sessão virtual do Tribunal Pleno ocorrerá entre os dias 8 e 18 de dezembro, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em setembro deste ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ingressada no STF no dia 6 de setembro pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, contra trecho da Lei Complementar 389/2010, incluído pela Lei Complementar 748, de 2022, ambas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre porte de arma de fogo por servidores pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal.

Segundo o PGR, a Constituição Federal estabelece a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e para legislar, de forma privativa, sobre a temática respectiva.
 
No exercício da sua competência legislativa, o ente central da Federação editou a Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento), de caráter nacional, que previu os critérios de outorga de licença e trouxe a relação geral de agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo.

Na edição da lei, a União não incluiu todos os servidores da Polícia Penal, mas somente os agentes e guardas prisionais e os responsáveis pelas escoltas de presos
 
O PGR explicou ainda que não se nega que os servidores pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal, em razão do risco inerente à atividade que exercem e da maior sujeição a ameaças à integridade física possam solicitar à Polícia Federal o porte de arma de fogo.
 
O que se questiona na ADI, conforme Aras, é a extensão, por lei estadual, de porte de arma de fogo conferido pelo Estatuto do Desarmamento aos agentes penitenciários do sistema prisional, a servidores públicos estaduais que, embora pertencentes à estrutura da Polícia Penal, não exerçam atividades de custódia e segurança em estabelecimentos integrantes do sistema penitenciário estadual.
 
Assim, o PGR postulou que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da norma, a fim “de se determinar que não pode lei estadual estender porte de arma de fogo conferido aos agentes penitenciários do sistema prisional aos servidores públicos integrantes de carreiras administrativas que, embora pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso, não executem atividades de custódia e de segurança em estabelecimentos integrantes do sistema penitenciário estadual”.
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