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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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JULGAMENTO NO STF

Caso Selma: STF afasta ocupação interina de vaga de senador aberta por decisão da Justiça eleitoral

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Caso Selma: STF afasta ocupação interina de vaga de senador aberta por decisão da Justiça eleitoral
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que vaga de senador aberta por cassação da chapa deve ser preenchida somente após eleição suplementar. Decisão se deu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar a senadora Selma Arruda, eleita por MT em 2018, pela prática abuso de poder econômico e uso de caixa dois, e determinar nova eleição direta suplementar para o preenchimento da vaga.
 
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Por maioria de votos, o colegiado rejeitou a possibilidade de ocupação interina da vaga pelo próximo candidato mais votado. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 20 de novembro, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) ajuizadas pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo Governo de Mato Grosso.

Os partidos sustentavam que, nessas circunstâncias, não há normas sobre as providências temporárias para impedir que estados fiquem sub-representados no Senado até a realização das eleições, previstas no Código Eleitoral, em decorrência de cassação do senador e seus suplentes pela Justiça Eleitoral.

Pediam, assim, que o artigo 45 do Regimento Interno do Senado Federal fosse interpretado para permitir o preenchimento interino do cargo pelo candidato mais bem votado nas eleições, até que haja novas eleições.

A maioria do Tribunal acompanhou o voto da relatora das ações, ministra Rosa Weber (aposentada). Ela explicou que a realização de novas eleições se impõe independentemente dos votos anulados, e a lei não previu a possibilidade de ocupação temporária do cargo pelo próximo candidato mais bem votado.

O objetivo é evitar que assuma o cargo um candidato que tenha obtido menos votos num pleito majoritário, tirando da soberania popular a escolha direta dos candidatos.

Rosa Weber também explicou que o dispositivo do Senado regulamenta as hipóteses de convocação do suplente em caso de vacância ou de afastamento do titular por longo tempo, e essa regra tem interpretação única, sem nenhuma ambiguidade.

Além disso, ela assinalou que o Regimento Interno do Senado não poderia dispor sobre vacância ou ocupação precária do cargo em decorrência de cassação pela Justiça Eleitoral, porque é competência da União legislar sobre Direito Eleitoral.

 
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