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Sábado, 27 de abril de 2024

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REGIME FECHADO

Membros do CV que mataram jovem após estupro de menor são condenados a mais de 58 anos de prisão

Foto: Reprodução

Membros do CV que mataram jovem após estupro de menor são condenados a mais de 58 anos de prisão
O Tribunal do Júri condenou Jorge Fernando Rodrigues de Lima e Bruno Roberto da Silva Martins a penas que, somadas, passam dos 58 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. A juíza Mônica Perri, que preside o Júri, negou-lhes o direito de recorrer em liberdade e manteve as respectivas prisões. Eles foram responsáveis pela morte do jovem Felippe Fernandes Rodrigues da Silva, em setembro de 2021.
 
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Felippe Fernandes da Silva foi morto durante um "salve" [sessão de espancamento] do Comando Vermelho, na região do bairro Pedra 90, em Cuiabá.

No dia da sua morte, ele fez um boletim de ocorrência relatando que uma adolescente de 16 anos, que o acusava de estupro, estaria ameaçando denunciá-lo para o "Tribunal do Crime", do Comando Vermelho (CV).

A polícia prendeu Jorge Fernando Rodrigues de Lima, acusado de ser uma das lideranças do Comando Vermelho no bairro Pedra 90 e Bruno Roberto da Silva Martins, ambos envolvidos no homicídio.
 
Felippe e um outro homem eram suspeitos de cometer um estupro contra uma adolescente de 16 anos. Ele chegou a ser preso, mas foi solto em audiência de custódia. O Poder Judiciário impôs medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica ao acusado.
 
Quando ambos retornaram para a região do Pedra 90, começaram a circular, em grupos do WhatsApp, que integrantes do Comando Vermelho estariam atrás da dupla para aplicar um salve. Inclusive, as fotos dos rapazes estavam sendo compartilhadas.
 
O corpo de Fernando foi localizado na região do Cinturão Verde, no Pedra 90. “As lesões aparentes mostraram que o Fernando apanhou bastante durante o ‘salve’. Foram utilizadas ripas de madeira. Depois, ele foi executado com sete disparos de arma de fogo, calibre .40”.
 
Diante disso, o Conselho de Sentença condenou Jorge a 30 anos e nove meses de reclusão, e Bruno a 28 anos. A magistrada determinou o regime inicial fechado para cumprimento das penas e negou-lhes o direito de recorrer em liberdade. Ela ainda manteve as respectivas prisões considerando a periculosidade que eles representam à ordem pública.
 
“Como se vê, são réus que ostentam periculosidade concreta, cuja liberdade causa risco à ordem pública.  Logo, a manutenção no cárcere é a única forma de evitar a prática de novos delitos e acautelar o meio social, até porque, doravante estão condenados a penas elevadas que deverão ser cumpridas no regime inicialmente fechado, além das outras condenações acima descritas”, proferiu Mônica. Ela ratificou a sentença do júri popular em julgamento ocorrido no último dia 27.
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