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Sábado, 27 de abril de 2024

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Por peculato, major perde a patente em decisão do TJ e governador exclui militar da corporação

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Por peculato, major perde a patente em decisão do TJ e governador exclui militar da corporação
No início de novembro, o Tribunal de Justiça (TJMT) negou recurso ajuizado por Cícero Marques Ferreira e manteve a perda do seu posto e patente de Major do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), pelo crime de peculato. Considerando o acórdão publicado no último dia 8, então, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, excluiu Cícero dos quadros da corporação, sem direito à remuneração e indenização, por ter sido julgado indigno do oficialato.

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Denúncia do Ministério Público contra Cícero por peculato foi recebida pela Justiça em 2010, após ele ser considerado culpado por utilizar, indevidamente, recursos que seriam para alimentação de seus comandos para comprar itens particulares, para sua família ou em benefício próprio.

Na seara criminal, o Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá declarou extinta a sua punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, considerando que desde a data do recebimento da denúncia – 05.07.2010 – até 2018, transcorreram mais de 08 anos.

Cícero tentou usar essa decisão para combater acórdão, proferido em 2018 pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas, cuja ementa determinou pela perda de seu posto e patente de Major da corporação.

Os argumentos foram pela prescrição e que sua defesa teria sido cerceada de laborar. Ambas preliminares foram rechaçadas, sobretudo porque a decisão que declarou extinta sua punibilidade na esfera penal não tem atributo de produzir efeitos no âmbito disciplinar.

Antes de perder a patente, em 2018, no âmbito administrativo, o Conselho de Justificação do Corpo de Bombeiros instaurou procedimento disciplinar contra Cícero, em 2016, tendo concluído que ele incorreu em transgressões disciplinares dispostas no artigo 2ºda Lei Estadual n. 3.993/1978, ou seja, procedeu incorretamente no desempenho do cargo, conduta irregular e praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe. Na época, ele comandava o corpo de Nova Mutum.

Ao rechaçar os argumentos opostos nos embargos, o relator, desembargador Pedro Sakamoto, advertiu duramente a defesa de Cícero, discorrendo que ela o representou de forma confusa, redação truncada e desconexa, com erros de concordância, “inobservância de regras básicas de gramática e de sintaxe e transcrição de trechos aparentemente aleatórios, desconexos e descontextualizados”.
 
No tocante a prescrição alegada, Sakamoto anotou que, como fatos teriam ocorrido entre janeiro de 2008 e janeiro de 2009 e o Conselho de Justificação foi instaurado em 28 de janeiro de 2016, não há falar em prescrição.
 
Isso porque, conforme explicou, as transgressões imputadas a Cícero correspondem ao crime de peculato, tipificado no art. 303, caput, do CPM, cuja reprimenda máxima é de 15 anos e o prazo prescricional a ser considerado no âmbito disciplinar é o de 20 anos. Por isso a preliminar de prescrição foi rejeitada.
 
Sobre alegação de que o Conselho de Justificação foi marcado por diversas ilegalidades que implicaram, segundo Cícero, cerceamento de seu direito de defesa, Sakamoto asseverou que, ao contrário do que ele sustenta, o processo não foi iniciado sem a sua presença, pois ele foi notificado pessoalmente em 7 de abril de 2016.
 
“Quanto à aventada negativa reiterada de vista dos autos à defesa do requerido, observo que, ao longo dos vários volumes que compõem o caderno processual, não há nenhuma decisão nesse sentido. Ao contrário: os numerosos pedidos de vista e de extração de cópias dos autos formulados pelo requerido e sua defesa sempre foram deferidos, tanto pelo Conselho de Justificação quanto por este Tribunal”, destacou.
 
Diante disso, por não identificar contradição ou omissão, tampouco em qualquer outro ponto do acórdão combatido por Cícero, os magistrados da Turma seguiram o voto de Sakamoto à unanimidade e rejeitaram o recurso e mantiveram a perda de posto e patente.
 
Por meio do ato Nº 3.199/2023, o governador Mauro Mendes, no uso de suas atribuições e considerando o teor do acórdão que rejeitou os embargos, resolveu aplicar em face de Cícero a sanção de perda do posto e da patente com a consequente exclusão dos quadros da corporação militar, sem direito à remuneração e indenização, por ter sido julgado indigno do oficialato por decisão do referido Tribunal. Resolução foi publicada no Diário do Estado no último dia 28.

Irresignado, Cícero ajuizou recursos especial e extraordinário contra o acórdão pretendendo restabelecer sua patente de Major no Superior Tribunal de Justiça. Pedro Sakamoto encaminhou o pedido à Vice-Presidência do TJMT no dia 23 de novembro. Caso os recursos sejam admitidos, os autos serão remetidos ao STJ.
 
 
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