Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Civil

possível fantasma

Tribunal reverte condenação de ex-conselheiro que contratou filho de Riva como assessor no TCE

Foto: Reprodução

Tribunal reverte condenação de ex-conselheiro que contratou filho de Riva como assessor no TCE
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) acatou recurso do conselheiro aposentado, Alencar Soares, e reverteu condenação que determinou ressarcimento no montante de R$ 86 mil. Decisão é de 28 de novembro.

Leia também 
Primeira Câmara Criminal condena três pessoas por sequestro e extorsão contra idoso

 
O Ministério Público propôs, na origem, ação civil pública com o objetivo de apurar irregularidades consistente na alegação de que Alencar, atuando como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, contratou como assessor o filho do ex-deputado José Riva, entre 2006 e 2007.
 
Durante o período contratado, Riva Júnior não teria cumprido com sua jornada de trabalho, haja vista que estaria cursando medicina na Universidade de Cuiabá, cujo curso é em período integral. O Ministério Público, então, buscou, via ação de improbidade, a condenação solidária dos requeridos ao pagamento da quantia de R$ 86 mil.
 
Alencar foi condenado, além do ressarcimento do dano, de forma solidária, pela prática do ato de improbidade administrativa, cuja sanção foi a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos; pagamento da multa civil, de modo individual, correspondente ao valor do acréscimo patrimonial obtido pelo terceiro, correspondente a R$ 86 mil; bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de 10 anos.
 
Ao TJMT, Alencar sustentou inexistência de provas que justifiquem a possibilidade da ocorrência de atos ilícitos aptos a configurar improbidade administrativa.
 
Decisão colegiada considerou que a ação de improbidade administrativa exige a comprovação do dolo específico, assim considerado como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado, não bastando a voluntariedade do agente.
 
“Assim, não havendo demonstração da intenção do agente em alcançar qualquer resultado ilícito, forçoso é admitir que, apesar de questionável a flexibilização da carga horária que deveria ser cumprida pelo requerido contratado, não cabem as punições previstas na Lei n° 8.429/92”, diz trecho dos autos.
 
Recurso foi provido de forma unânime.  
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet