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Sábado, 27 de abril de 2024

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Ação no Supremo

PGR cita 'restrições arbitrárias' e pede derrubada do Transporte Zero

Foto: Reprodução

PGR cita 'restrições arbitrárias' e pede derrubada do Transporte Zero
Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) apontando a inconstitucionalidade do Transporte Zero, lei que proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Documento da PGR foi assinado no dia primeiro de dezembro, pela procuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos.

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Segundo argumento do Governo de MT, a Lei n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, visa combater a pesca predatória nos rios do Estado. Ação no Supremo, porém, aponta invasão da competência legislativa da União para editar normas gerais sobre pesca. Processo sustenta ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, à democracia participativa, à liberdade do exercício profissional e ao pleno exercício dos direitos culturais.
 
Em parecer, a PGR salientou que, “ao estabelecer restrições arbitrárias e desproporcionais em prejuízo dos pescadores, a norma impugnada viola o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais (arts. 1º, III e parágrafo único, 5º, XIII, 215 e 216 da CF), comprometendo, inclusive, a própria proteção do meio ambiente (art. 225 da CF), transgredindo o necessário equilíbrio entre desenvolvimento econômico, existência digna e proteção ambiental”.
 
Segundo a procuradora, o objetivo pretendido com a lei é passível de promoção por outros meios menos restritivos e mais eficazes. A começar, por exemplo, pela realização de estudos científicos e monitoramento contínuo da região, de forma a determinar a duração ideal da restrição, implementação de cotas de pesca, elaboração de regulamentações mais rígidas para evitar a pesca ilegal, bem como a participação das comunidades pesqueiras, cientistas, especialistas em conservação e outros interessados na tomada de decisões relacionadas à proibição da atividade pesqueira.
 
“Portanto, a garantia do desenvolvimento sustentável da pesca no Estado de Mato Grosso há de se compatibilizar com o desenvolvimento econômico, a defesa do ambiente, sem perder de vista os valores sociais do trabalho, a dignidade humana e o bem de todos”, diz parecer.
 
“Em face do exposto, a Procuradora-geral da república manifesta-se pelo deferimento parcial pretensão cautelar para que seja suspensa a eficácia do art. 19-A da Lei 9.096/2009, do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Lei estadual 12.197/2023. Ao final, manifesta-se pela procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal”, finaliza documento.
 
Processo está concluso para julgamento, sob relatoria do ministro André Mendonça.
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