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Sábado, 27 de abril de 2024

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OPERAÇÃO JUMBO II

Juíza mantém validade de provas colhidas pela PF contra empresário acusado de movimentar R$ 350 mi com o tráfico

Foto: Reprodução

Juíza mantém validade de provas colhidas pela PF contra empresário acusado de movimentar R$ 350 mi com o tráfico
A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal, manteve as provas colhidas no âmbito da Operação Jumbo II, da Polícia Federal, cujo objetivo foi desarticular organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e responsável por movimentar grande quantidade de dinheiro. Supostamente capitaneado por Tiago Gomes de Souza, vulgo Tiago Baleia, o grupo teria movimentado mais de R$ 350 milhões em quatro anos. Decisão foi dada na última sexta-feira (1).

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No dia 23 de outubro, audiência de instrução e julgamento ocorreu para inquirir as testemunhas comuns e interrogar os acusados. Na ocasião, foram intimados Tiago Gomes, André Luiz Veloso, Antôio Marcos Santos Silva, Karen Tatiane Leite, Mateus Souza dos Santos, Michel Padilha da Silva, Swamy Acre Rio Branco Maduro, Tahinara Aguilar Montano e Thiago Pinto Lopes.

Ocorre que a audiência teve que ser suspensa após a defesa de Tiago Baleia chamar feito a ordem informando que ainda haveria informações a serem disponibilizadas nos autos pela PF, em relação ao pendrive apreendido no Posto Alecrim e ao computador apreendido no escritório de contabilidade de Michel Padilha.

Foi sustentada, dessa forma, quebra de cadeia de custódia, postulando pela ocorrência de nulidade absoluta das provas que ensejaram na operação, por conta de alegado de cerceamento de defesa em razão da apresentação tardia das mídias.

A juíza, porém, rechaçou os argumentos de Baleia, uma vez que, antes mesmo de qualquer manifestação das defesas, a Polícia Federal juntou aos autos o ofício no qual informou a entrega de dispositivo de armazenamento constando a integralidade das extrações realizadas nos aparelhos celulares apreendidos, os Relatórios de Inteligência Financeira e o laudo de extração do computador HP encontrado na empresa Máxima do Michel.

“Ocorre que, no que se refere ao consignado, a íntegra dos elementos extraídos do computador localizado na empresa de contabilidade, consta armazenado no HD externo depositado pela Polícia Federal neste Juízo, podendo ser localizado na pasta REFERÊNCIAS JUMBO 1 -> HD - COMPUTADOR HP EMPRESA MAXIMA”, destacou a juíza.

Sobre o pendrive apreendido no posto, restou verificado que o aparelho também foi depositado nos autos, demonstrando que todas as mídias referentes aos elementos de provas obtidos na fase investigatória estão disponíveis nos autos para o trabalho da defesa.

“Portanto, do que se infere dos autos, não há qualquer indício de que tenha ocorrido adulteração nas provas ou interferência nos objetos apreendidos desde a coleta até o periciamento, refutando-se a alegação de violação à cadeia de custódia da prova. Portanto, não há que se falar em quebra de cadeia de custódia”, suscitou a magistrada.
 
Sobre alegação de cerceamento de defesa, Ana Cristina anotou que os advogados de Baleia foram devidamente intimados à responderem a acusação do Ministério Público, porém, quedaram-se inertes.

“Indefiro os pedidos de nulidade dos atos formulados pela defesa de Tiago por não reconhecer a ocorrência de cerceamento de defesa e, tampouco, violação na cadeia de custódia das provas”, decidiu.

Jumbo II

Em setembro de 2022, a Polícia Federal deflagrou a 2ª fase da Operação Jumbo, cujo objetivo era desarticular uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e responsável pela movimentação de vultuosas quantias em dinheiro. Os lucros eram inseridos no sistema financeiro valendo-se de postos de combustíveis, mineradora e transportadora.

A deflagração da 2ª fase decorreu principalmente das análises dos celulares dos investigados, apreendidos na 1ª fase da operação, notadamente do celular do líder da organização criminosa.

Em tais análises, foram identificadas outras pessoas físicas e jurídicas atuantes nas práticas criminosas e ainda não reveladas na fase inicial das investigações. Com a ação, foram quatro postos de combustíveis sequestrados por determinação judicial.

Os investigados na fase 2 poderão responder pelos crimes de lavagem de capitais e organização criminosa, cujas penas somadas podem ultrapassar 18 anos de prisão.

As investigações e diligências contra o tráfico de drogas continuam, com especial atenção à prisão das lideranças e à descapitalização de organizações criminosas.
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