Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

AÇÃO NO STF

Mauro e AL tem 10 dias para prestarem informações sobre aprovação da Lei do Transporte Zero

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Mauro e AL tem 10 dias para prestarem informações sobre aprovação da Lei do Transporte Zero
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu dez dias para que a Assembleia Legislativa (ALMT) e o governador Mauro Mendes (União) prestem informações na ação que tenta derrubar  a Lei do Transporte Zero, norma estadual que proibiu o o trsnporte, armazenamento e comercialização do peixe retirado dos rios de Mato Grosso por cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2024. A ação foi proposta pelo  MDB - do prefeito Emanuel Pinheiro - e PSD - do ministro Carlos Fávaro (Agricultura).

Leia também
Partido de Fávaro aciona o STF pedindo a derrubada do 'Transporte Zero' em Mato Grosso
 

No dia 16 de novembro, o PSD acionou o STF apontando a inconstitucionalidade de alguns artigos (19-A, 46-B, 46-C e 46-D) da Lei 12.197/2023. O primeiro dispõe sobre a proibição do transporte, armazenamento e comercialização do pescado oriundo de pesca em rios do estado, por cinco anos. O 46-B versa sobre auxílio em dinheiro que o estado deverá pagar aos pescadores profissionais artesanais habilitados no Repesca durante o período de 3 anos, no valor de um salário mínimo por mês.

Os outros dois, 46-C e D, estabelece, respectivamente, que o Estado implantará programas para a requalificação dos profissionais atingidos pela norma, e que devera instituir linha de financiamento direcionada aos pescadores beneficiários do auxílio pecuniário previsto no 46-B.

Conforme o PSD, porém, a norma em questão é desproporcional e carente de parâmetros técnicos adequados, além de que os alegados bens de interesse público (meio ambiente e potenciais hídricos e pesqueiros), cuja proteção justificaria a medida extrema de proibição, não estão em risco.

Agremiação argumentou que os estoques pesqueiros estão estáveis em Mato Grosso, segundo documento oficial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). “E ainda que estivessem ameaçados, a medida correta para sua proteção seria a proibição da implementação de hidrelétricas e a contenção do desmatamento e da poluição na região”.

Sobre o artigo 46, o auxílio ofertado pelo estado seria insuficiente para recompor a renda perdida pelos pescadores, bem como ineficaz sobre os impactos previdenciários da proibição, uma vez que esses profissionais seriam retirados compulsoriamente dos cálculos da previdência social.

“Por isso, as normas sob testilha violam os princípios constitucionais da adequação, proporcionalidade e razoabilidade, em sua relação com os princípios constitucionais da livre iniciativa e do valor social do trabalho, da liberdade profissional e da busca pelo pleno emprego; o princípio constitucional da dignidade humana; os objetivos fundamentais de erradicação da pobreza e redução das desigualdades; o direito à cultura; o princípio da vedação ao retrocesso social”, apontou a sigla na ADI.

Em outra ADI, também tramitando no STF, a Executiva nacional do MDB pede a derrubada da Lei em questão, tendo inclusive já recebido parecer favorável da Defensoria Pública da União, da Advocacia Geral da União e de entidades e organizações ambientais.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet