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Sábado, 27 de abril de 2024

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STF nega reconduzir Luizinho Magalhães ao cargo de deputado; desembargadora mantém recondução ao mandato de vereador

Foto: Reprodução

STF nega reconduzir Luizinho Magalhães ao cargo de deputado; desembargadora mantém recondução ao mandato de vereador
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a cassação do mandato do ex-deputado estadual Luiz Magalhães da Silva, o Luizinho Magalhaes, por compra de votos em Primavera do Leste (231 Km de Cuiabá), nas eleições de 2010, quando disputou para o cargo. Em decisão recente, ele foi reconduzido ao cargo de vereador, ao qual também havia sido cassado por conta da condenação. A Câmara de Primavera apelou da recondução no Tribunal Regional Eleitoral, mas o pedido liminar de suspensão de decisão judicial foi negado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

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No STF, Luizinho ajuizou habeas corpus (HC) contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, que negou anular o processo que ensejou na sua cassação, em condenação proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral. Ou seja, o caso foi examinado por todas as instâncias da Justiça Eleitoral.

Em 2010, foi comprovado que eleitores se beneficiaram da distribuição de combustível em troca de votos, com o respectivo reconhecimento do dolo de Luizinho para caracterizar o crime, sobretudo em virtude da entrega dos vale combustível dentro do seu comitê de campanha, acompanhada de santinhos da candidatura.

Luizinho, então, foi condenado pelo TRE-MT, perdendo seu mandato eletivo de deputado estadual, bem como se tornando inelegível por 8 anos. Em 2017, o TSE manteve o acórdão regional, sem reconduzi-lo ao cargo.

Seis anos depois, em maio de 2023, Luizinho resolveu contestar os referidos acórdãos alegando que as provas levantadas no processo foram colhidas ilegalmente, decorrente da entrada de policiais em seu domicílio, onde estava localizado seu comitê eleitoral.

Examinando o pedido, o ministro Gilmar Mendes rechaçou todos os argumentos de Luizinho, principalmente pelo fato dele ter apresentado a tese de invasão somente seis anos após o entendimento do TSE.

“Com efeito, durante toda a instrução, a defesa jamais entendeu ter havido violação aos direitos ao silêncio e à inviolabilidade do domicílio. Somente no HC, subscrito em 16.5.2023, entendeu que não lhe teriam dado, mais de dez anos atrás, o aviso de Miranda, bem como teriam violado seu domicílio, tese que, de resto, não ostenta contornos razoáveis”, suscitou Gilmar Mendes.

Além disso, apontou o ministro que não houve flagrante preparado, mas mera diligência policial para apurar crime eleitoral em andamento, e que os policiais não atuaram como agentes infiltrados, visto que não participaram ativamente da organização criminosa, nem realizaram qualquer atividade de planejamento para incriminá-lo.

Segundo ponto analisado por Gilmar Mendes foi que o recurso usado pela defesa de Luizinho para tentar alcançar o requerimento é inadequado, tornando sua concessão inadmissível.

“Como se vê, o recurso é manifestamente inadmissível, porquanto o debate que se pretende instaurar não consta do acórdão impugnado. É dizer: a tese trazida a este Tribunal não foi tratada nas instâncias inferiores, o que impede, agora, qualquer manifestação a respeito”, asseverou o ministro, em decisão proferida no último dia 30.

Recondução

Um dia antes de Gilmar negar o HC, o juiz Roger Augusto Bim Donega decidiu anular o ato da Mesa Diretora da Câmara de Primavera do Leste, que declarou a extinção do mandato de vereador de Luizinho Magalhães.

O ato de recondução foi realizado no gabinete da presidência, pelo presidente da Casa de Leis, vereador Valdecir Alventino (Vado), em cumprimento a decisão da Justiça Eleitoral datada de 29 de novembro. Em caso de descumprimento da ordem, o juiz fixou multa diária de R$100 mil, além de responsabilização cível e criminal.  

“Declaro nulo o ato emanado pela Mesa Diretora n. 001/2023 e determino imediatamente a recondução do requerente LUIS CARLOS MAGALHÃES SILVA, devidamente qualificado nos autos, ao cargo de vereador da Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, com todos os consectários legais, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00, e responsabilização cível e criminal, o que faço o julgamento com fulcro no artigo 5º, da Constituição Federal”, diz parte da decisão.

Luizinho teve o mandato cassado por meio de ato da Mesa Diretora no começo de abril, após a notificação da Casa de Leis de condenação transitada em julgado por compra de votos nas eleições gerais de 2010, na qual o parlamentar concorreu ao cargo de deputado estadual. Na ocasião, Magalhães ficou inelegível por oito anos.

Inconformada com a ordem do magistrado, a Câmara Municipal de Primavera do Leste apelou no Tribunal Regional Eleitoral via pedido de suspensão de decisão. Examinando o caso, a presidente do TRE, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro negou o pedido.

"Assim, concluo que, no estreito e excepcional instituto de “suspensão de segurança” , é inviável o exame do acerto ou desacerto da decisão cujos efeitos busca-se suspender, sob pena de transformação do pedido de suspensão em sucedâneo recursal e de indevida análise de argumentos jurídicos que atacam especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Ante o exposto, não conheço do pedido de suspensão", salientou, em decisão proferida nesta segunda-feira (4).
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