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Sábado, 27 de abril de 2024

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AUDIÊNCIA MARCADA

Juiz inocenta empresários em ação que filho de Silval Barbosa é réu por corrupção

Foto: Reprodução

Juiz Jean

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O juiz Jean Garcia Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, inocentou o empresário Rômulo Cesar Botelho, proprietário da empresa Integração Transportes, dos crimes de corrupção ativa, passiva e organização criminosa. Ele se tornou réu em 2021, junto com o ex-secretário de Administração, Pedro Elias Domingos, e Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa.
 
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Na mesma decisão, proferida na última sexta-feira (1), o magistrado também inocentou Alexssandro Botelho, proprietário da Sal Locadoras, pelo crime de corrupção ativa.

O juiz se convenceu que Rômulo não agiu visando corromper a administração pública, afastando a imputação do crime em questão. “De acordo com os elementos informativos amealhados aos autos, possível concluir que o réu Rômulo foi vítima dos demais acusados e supostos integrantes da organização criminosa investigada, porquanto coagido a efetuar o pagamento de indevida vantagem a funcionários públicos em conluio com particulares”.

Em relação à Alexssandro, o magistrado entendeu que a imputação a ele ocorreu de erro material, uma vez que ele agia a mando de Pedro e Elias, “a evidenciar que a tipificação descrita na denúncia, quanto ao crime de corrupção ativa, decorreu de erro material, consoante manifestação do Ministério Público, a impor a absolvição sumária do acusado”.

No entanto, considerando haver indícios da prática delitiva de corrupção passiva e integração à organização criminosa, o magistrado manteve a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), vez que os fatos narrados, em tese, constituem crimes.

Diante disso, Jean Garcia designou audiência de instrução e julgamento para inquirição de testemunhas e interrogatório dos réus para o dia 24 de janeiro.

“Dando prosseguimento ao feito, com a absolvição sumária do acusado Rômulo em relação a todos os delitos, absolvição sumária do réu Alexssandro quanto ao crime previsto no art. 333 do Código Penal e rejeição tardia parcial da denúncia que imputa o delito tipificado no art. 2º, §4º, inciso II, da Lei n. 12.850/13 aos acusados Pedro e Rodrigo, remanesce a denúncia nos seguintes termos: Alexssandro, pelas práticas tipificadas nos artigos 317 do Código Penal e art. 2º, §4º, inciso II, da Lei Federal n. 12.850/2013; Pedro, pela prática tipificada no art. 317 do Código Penal; e Rodrigo, pela prática tipificada no art. 317”, proferiu o juiz.

Pedro, Rodrigo, Rômulo e Alexssandrotornaram-se réus por decisão do juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, proferida em abril de 2021.

Conforme os autos, Pedro Elias, em razão da função que exercia na esfera pública, recebeu de Rodrigo Barbosa o encargo de solicitar a Rômulo César Botelho, por intermédio de Alexssandro Neves Botelho, pagamento de propinas.
 
Por outro lado, em contrapartida aos pagamentos de vantagens indevidas, não haveria eventuais atrasos nos pagamentos de contratos firmados com a Administração Pública.

Um dos contratos (nº. 027/2012/SESP) firmado com a Secretaria de Segurança Pública tratava sobre 100 veículos para atender as necessidades de servidores públicos. Segundo contrato (nº. 073/2013/SESP) tinha por objeto a locação de 88 veículos leves com escopo de atender as necessidades de deslocamentos de Funcionários Públicos do Estaduais. Ainda segundo informações do Ministério Público, não houve fiscalização sobre as transações.

Conforme declarou Rômulo César Botelho, reunião que consagrou o pagamento mensal de propina aconteceu na sede da empresa Integração Transportes, no final do mês de julho do ano de 2012. Na oportunidade, ficaram acertados os pagamentos em espécie e sempre a Pedro Elias Domingos de Mello, os quais ocorreram em três momentos distintos, totalizando o montante de R$ 42 mil.
 
Semelhante às declarações de Rômulo, Rodrigo Barbosa e Pedro Elias, ambos delatores premiados, confirmaram as transações.
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