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Sábado, 27 de abril de 2024

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CRIME EM 1997

Desembargador mantém júri e prisão preventiva de pecuarista acusado de mandar matar 'ex' em MT

Foto: Reprodução

Desembargador mantém júri e prisão preventiva de pecuarista acusado de mandar matar 'ex' em MT
Atualizada em 17h20: Após o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, prender o pecuarista Gilberto Luiz de Rezende, neste sábado (2), em Paranatinga, e a Vara Criminal de Rondonópolis marcar Júri Popular para terça-feira (5), o desembargador Pedro Sakamoto suspendeu o julgamento e interrompeu o mandado de prisão preventiva expedido contra ele. Decisão de Sakamoto foi proferida durante plantão deste domingo (3). No entanto, nesta segunda feira (4), o titular da terceira vara criminal, desembargador Luiz Ferreira da Silva, revogou a liminar de Sakamoto e manteve o Júri, bem como a detenção de Gilberto, que sentará no banco dos réus após 26 anos.  

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Gilberto chegou a ser condenado em 2016 a 28 anos de prisão por ter sido apontado como autor intelectual dos crimes de homicídios qualificados cometidos contra Marciana Siqueira da Silva, sua ex-esposa, e Ewandro Carlos Satelis, no ano de 1997, motivado por ciúmes.

No entanto, recebeu liberdade provisória e depois o julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça (TJMT). Decisão da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, então, havia designado novo julgamento para esta terça-feira (5), perante o Tribunal do Júri, o que foi suspenso.

De acordo com a denúncia, Gilberto teria cometido os homicídios no dia 28 de agosto de 1997. As vítimas estavam no interior de um veículo Pálio quando foram atingidas por disparos de armas de fogo efetuados por Adeir de Sousa Guedes Filho, o qual, segundo o MPE, foi contratado por Gilberto para execução, em razão de ciúmes.

Adeir de Sousa Guedes Filho, conforme o MPE, tinha envolvimento com o grupo de criminosos conhecidos como “A Firma”. Ele já foi julgado e condenado pelo duplo homicídio.

Manobras da defesa impediram que Gilberto cumprisse a pena pelos crimes que cometeu, tendo em vista que as estratégias foram pela protelação do caso até que ocorresse a prescrição dos delitos. Pelo menos cinco sessões marcadas para julgá-lo foram suspensas ou adiadas, entre 2009 e 2015, em razão de manobras de sua defesa para arrastar o processo e conseguir a prescrição dos crimes que ele cometeu.

Em setembro de 2016, ele finalmente foi submetido ao júri e condenado a 28 anos de reclusão em regime fechado, sem direito de apelar em liberdade. No entanto, conseguiu concessão de habeas corpus no Tribunal de Justiça e obteve liberdade provisória. Além disso, o TJMT anulou o júri por alegada violação à plenitude da defesa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), então, cassou a decisão do TJMT e determinou que a apelação fosse julgada novamente para levar em consideração que a defesa não registrou em ata quaisquer vícios que pudessem anular o júri.

Em razão disso, o TJMT negou provimento ao recurso de apelação do réu e manteve a condenação. No entanto, após a apresentação de diversos recursos, a defesa conseguiu, que o réu fosse submetido a novo júri, designado para o dia 16 de outubro deste ano.

Devido a requerimentos apresentados pela defesa para substituição de testemunhas, o julgamento foi redesignado para o dia 31 de outubro, ocasião em que o  advogado que representava o réu se recusou a participar do julgamento e abandonou a sessão, sendo-lhe aplicada multa e decretada a prisão preventiva do réu. O ato foi mais uma vez redesignado para o dia 21de novembro de 2023.

Conforme o MPE, nesse intervalo, a defesa impetrou habeas corpus e conseguiu substituir a prisão preventiva do réu por medidas cautelares diversas da prisão. No dia 16 de novembro, a defesa opôs Exceção de Suspeição e, na véspera da realização da sessão, apresentou atestado médico com pedido de redesignação do júri. 

No dia 21 de novembro, em razão do descumprimento das medidas cautelares impostas ao réu, o juiz, a pedido do Ministério Público, decretou a sua prisão preventiva. Com isso, nova sessão foi designada, para esta terça, pela 1ª Vara Criminal de Rondonópolis.

Ocorre que a defesa dele novamente agiu e impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça contra a ordem de prisão preventiva. Plantonista da Secretaria de Plantão Criminal neste domingo (3), o desembargador Pedro Sakamoto atendeu os pedidos defensivos e suspendeu o julgamento, bem como o decreto de detenção.

A defesa do pecuarista sustentou ocorrência de diversas nulidades na ação que ele responde pela prática, em tese, do homicídio qualificado. Foram alegadas quatro questões, dentre elas, cerceamento de defesa, constrangimento ilegal e decreto ilegal de revelia e prisão preventiva.

Examinando o caso, Sakamoto deu razão ao requerimento asseverando que Gilberto, após ser intimado pessoalmente sobre o júri designado para o dia 21 de novembro de 2023, teria entrado em contato com a Vara correspondente, a fim de solicitar o envio de link para participação virtual – pois atualmente reside em outra cidade –, o que não teria sido apreciado, resultando na decretação de sua revelia.

Além disso, “uma vez declarado indefeso, salvo melhor juízo, caberia ao magistrado singular intimar o paciente para manifestar-se sobre o fato e, se assim desejasse, constituir novo advogado, antes de nomear a Defensoria Pública. Tais circunstâncias evidenciam, a um primeiro olhar, o constrangimento ilegal a que está submetido o paciente, a justificar o acolhimento do pleito antecipatório”, asseverou.

No entanto, nesta segunda-feira, Luiz Ferreira revogou a liminar de Sakamoto e deu razão ao Minsitério Público, mantendo o júri bem como a ordem da prisão preventiva contra o pecuarista. 

Em suas razõez, Luiz Ferreira destacou, dentre outros pontos, que não há óbices para a realização da sessão do Tribunal do Júri designada para às 9h de amanhã, 5 de dezembro de 2023.

Também asseverou que Gilberto incorreu na chamada nulidade de algibeira. "Conforme já deixei consignado no indeferimento da liminar pleiteada pelos impetrantes quando tentavam suspender a sessão do Tribunal do Júri que estava designada para outubro de 2023 em situação similar, querer substituir agora testemunha falecida desde 2011 e com realização de sessões plenárias nos anos de 2015 e 2016 sem que tal pedido tenha sido feito à época, e, um processo que tramita há mais de duas décadas deve ser enquadrada como o que a jurisprudência denomina de nulidade de algibeira, repudiada pelo Superior Tribunal de Justiça". 
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