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Sábado, 27 de abril de 2024

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OPERAÇÃO VERANEIO

Empresário de Sinop condenado por traficar cocaína para carteis mexicanos tem indulto natalino negado pelo STF

Foto: Reprodução

Empresário de Sinop condenado por traficar cocaína para carteis mexicanos tem indulto natalino negado pelo STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou conceder indulto natalino ao empresário Paulo Jones da Cruz Flores, condenado por tráfico internacional de drogas. Ele foi alvo da Polícia Federal no âmbito da Operação Veraneio, apontado como o chefe da organização criminosa responsável pelo transporte de cocaína da Colômbia e da Venezuela para Honduras. Decisão de Moraes foi proferida no último dia 30. 

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Paulo cumpre pena unificada de 22 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de furto qualificado, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
 
Ele foi alvo da Operação Veraneio, da Polícia Federal, que investigou uma organização criminosa, comandada por empresários brasileiros, responsável pelo transporte de cocaína da Colômbia e da Venezuela para Honduras, onde toneladas da droga eram entregues a cartéis mexicanos.
 
Inconformada com a decisão de primeiro piso, que indeferiu o pedido de indulto natalino em relação aos crimes de furto qualificado e lavagem de dinheiro, a defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça (TJMT), que também negou.
 
Na sequência, novo recurso, desta vez direcionada ao Superior Tribunal de Justiça, indeferida pela Ministra relatora, em decisão confirmada em julgamento posterior.
 
Os argumentos defensivos são de que Paulo faz jus ao indulto em relação aos crimes apontados, uma vez que não havia condenação em segundo grau, relativamente ao crime impeditivo, não podendo, desta forma, constituir embaraço para a aplicação do benefício.

Também sustentou que o decreto que estabelece o indulto define que o mesmo pode ser concedido após cumprimento de 2/3 da pena do crime impeditivo, o que, segundo à defesa, ocorreu no caso de Paulo.
 
Examinando o pedido, porém, Moraes apontou que tais argumentos não foram expressados nas instâncias inferiores e, por isso, ainda não poderá tomar uma decisão definitiva sobre o pedido. Diante disso, negou no habeas corpus. 
 
“Conforme se depreende da ementa acima transcrita, o tema veiculado nesta impetração não foi examinado pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, torna-se inviável a esta Suprema Corte conhecer dele originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências”, proferiu Moraes.

O Indulto de Natal, ou Indulto Natalino, é um benefício concedido por meio de um Decreto Presidencial que pode extinguir ou diminuir a pena de pessoas privadas da liberdade.
 
Operação Veraneio
 
Em junho de 2015 a Delegacia de Repressão a Entorpecentes da superintendência paulista da Polícia Federal (PF) cumpriu 13 mandados de prisão em Mato Grosso, Minas Gerais e São Paulo, contra uma organização criminosa comandada por empresários brasileiros que era responsável pelo transporte de cocaína das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), da Venezuela, para Honduras, onde toneladas da droga eram entregues aos cartéis mexicanos de Sinaloa e Los Zetas.
 
As investigações tiveram início a partir da Operação Veraneio, desencadeada pela Polícia Federal em Sinop. No relatório da PF, existe a citação de que há investigação sigilosa em andamento em Sinop, na 2ª Vara Única, processo número 8035-53.2011.401.3603, inquérito policial nº 307/2011, instaurado em 14 de dezembro de 2011.
 
Naquela apuração, Paulo Jones da Cruz Flores figura como o principal investigado, e os fatos criminosos investigados são a responsabilidade criminal pelo envio do avião PT-OFH da Venezuela a Honduras, no dia 02 de julho de 2012, abordado em Honduras com 968 quilos de cocaína, e também pelo envio de diversos outros aviões à mesma rota, em datas posteriores.
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