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Domingo, 28 de abril de 2024

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R$ 350 MIL

Imóvel em bairro nobre de Cuiabá é colocado em leilão para quitar dívida de associação militar com soldado falecido

Foto: Reprodução

Imóvel em bairro nobre de Cuiabá é colocado em leilão para quitar dívida de associação militar com soldado falecido
A juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o leilão do imóvel da Associação Beneficente de Saúde dos Militares de Mato Grosso, situado no bairro Goiabeiras, em Cuiabá, avaliado em R$ 350 mil, para quitar dívida que a entidade possui com os familiares de Luiz Claudino, ex-soldado que faleceu em 2012. Decisão foi proferida no final de novembro.

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A esposa de Luiz e seus filhos ajuizaram ação de cobrança contra a associação pedindo o pagamento dos valores de pecúlio por morte, cujos dispositivos do Estatuto o definiram em 2/3 do percentual de 18% do valor das mensalidades recolhidas no mês do óbito do servidor.

Na ação, apontaram que a mensalidade corresponde a 40% do valor do salário mínimo do aluno soldado, que na época do óbito era de R$ 2.151,62.

Assim, a mensalidade paga por Claudino na data do óbito era de R$ 860,64. “Pouco importa, se os administradores da requerida efetuaram a chamada ou não, nos termos do artigo 50 do Estatuto Social, uma vez, que competia aos mesmos zelar pelo cumprimento da norma estatutária. Assim, com base na média de 700 sócios contribuintes, no mês do óbito do falecido Luiz Claudino, as mensalidades totalizaram R$ 602.448,00”, argumentaram.

Examinando o pedido, ajuizado em 2016, a juíza Vandymara decidiu leiloar o imóvel em questão, propriedade da associação, como forma de quitar o débito com os familiares do ex-soldado.

“Tendo em vista tais ditames, determino a inclusão do imóvel penhorado nestes autos: localizado na Rua Thogo da Silva Pereira, Bairro Goiabeiras, com 3.697,29 metros quadrados, Cuiabá-MT, em leilão com data futura a ser designada, que será realizada pelos leiloeiros que tiverem sido sorteados, de forma eletrônica pelos sites a serem disponibilizados”, decidiu.

O preço mínimo do imóvel para a primeira etapa não poderá ser inferior ao valor de avaliação R$ 350 mil, e, para a segunda etapa, não inferior a 50% da avaliação.

O arrematante presente no leilão deverá entregar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a título de caução, cheque no valor equivalente a 25% do lance ofertado, além de outro no valor equivalente a 5% da comissão devida ao leiloeiro. O restante poderá ser parcelado em no máximo 30 parcelas mensais. O leilão deverá ser divulgado por meio de edital, a ser publicado no Diário Judicial Eletrônico e terá como garantia o próprio bem.
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