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Sábado, 27 de abril de 2024

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RECURSO NO STJ

Ministro não analisa HC e extinção de processo contra adolescente que matou Isabele é mantido

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ministro não analisa HC e extinção de processo contra adolescente que matou Isabele é mantido
A extinção do processo de execução da medida socioeducativa contra a autora do disparo que tirou a vida da adolescente Isabele Guimarães, em 2020, no condomínio Alphaville, em Cuiabá, foi mantida. O habeas corpus impetrado pela defesa de B.D.O.C., visando a reconsiderar sua internação, foi tido como prejudicado e nem chegou a ser analisado pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O despacho é do dia 1º de dezembro.

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Em julho deste ano, a juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude, extinguiu o processo de execução de medida socioeducativa em face da adolescente B.D.O.C., de 17 anos.

A magistrada considerou relatório psicossocial elaborado por equipe multidisciplinar, cuja conclusão foi de que a menor cumpriu todas as metas traçadas no Plano Individual de Atendimento (PIA).

Referido relatório apontou que B.D.O.C. cumpriu as demandas, com apresentação de declaração de escolaridade, comprovando sua matrícula e frequência na 3ª ano do Ensino Médio no colégio Maxi, elaboração de plano futuro, cujo objetivo é ingressar em universidade federal para o curso de Medicina, além de realização de cursos de inglês e redação.

Diante do cumprimento do plano, a magistrada se convenceu pela inexistência de utilidade prática e sóciopedagógica na continuidade da execução e, por isso, extinguiu o processo. Também foi considerado que a adolescente está prestes a se tornar maior de idade e que ela demonstrou o interesse em traçar novos objetivos que a distanciam da possibilidade de reiteração infracional.

Em 2022, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça revogou a internação da menor. Desembargadores mudaram o entendimento sobre o caso, alterando de infração análoga ao homicídio doloso para culposo, o que causou grande indignação da sociedade, que acompanhou de perto a morte de Isabele.

Na decisão publicada nesta terça-feira (5), Saldanha destacou que o habeas corpus visando a reconsideração da internação de B.D.O.C. está prejudicado, uma vez que “há impetração posterior noticiando a desclassificação do ato infracional com imposição de medida socioeducativa mais branda, razão pela qual fica esvaziado o objeto desta impetração. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus”, proferiu.

Isabele foi morta em julho de 2020. Ela foi encontrada sem vida no banheiro da casa da amiga, no condomínio Alphaville, em Cuiabá. B.D.O.C informou à Polícia que efetuou o disparo acidentalmente contra a colega. Isabele morreu com um tiro na cabeça (entrou na região da narina e saiu pela nuca), efetuado pela adolescente ao manusear uma pistola PT 380.
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