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Domingo, 28 de abril de 2024

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PRIMEIRA TENTATIVA NEGADA

Prefeitura de Cuiabá insiste em acionar o STF para aumentar valor do IPTU

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Prefeitura de Cuiabá insiste em acionar o STF para aumentar valor do IPTU
A prefeitura de Cuiabá está apelando novamente no Supremo Tribunal Federal (STF) visando restabelecer a validade da lei municipal que aumentou o valor cobrado do IPTU na capital.  Recurso extraordinário foi ajuizado em outubro contra decisão da vice-presidência do Tribunal de Justiça (TJMT) que negou seguimento a recurso anterior, ajuizado em maio, cujo objetivo é reverter o Acórdão que derrubou a Lei Municipal 6.895/2022. O ministro Luís Roberto Barroso despachou a distribuição do pedido municipal no último dia 29.

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Em fevereiro, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Crúz Júnior, ingressou com reclamação ao TJMT contra o decreto baixado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que reajustou em 6,47% o IPTU 2023 e estabeleceu prazo de vencimento do novo carnê para o dia 25 daquele mês, por meio da referida lei.

O chefe do Ministério Público Estadual ajuizou ação direta com objetivo de declarar inconstitucional o decreto em questão, sob argumento que a atualização promovida no tributo resultaria em majoração abusiva, com aumentos chegando a 200% e até 300%.

Foi usado como exemplo as informações das plantas quando da vigência da lei anterior, de 2010, em que o valor unitário do metro quadrado bairro Morada do Ouro passou de R$100 para R$380, configurando aumento de 380%. Na avenida presidente Marques, o valor do m² da região passou de R$550 para R$1.100,00.

Diante disso, o Órgão Especial derrubou a lei em março, entendendo que o município aumentou a base de cálculo do IPTU a “patamares estratosféricos”, incompatíveis com a capacidade contributiva dos habitantes. Para o TJMT, a medida violou a Constituição Federal, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco.

Inconformado, o município acionou o STF alegando que a mudança legislativa ocorreu naturalmente, uma vez que ao decorrer de doze anos o valor venal de um imóvel não havia sofrido variações.

“Isso decorre de diversos fatores inerentes ao mercado imobiliário, que foram devidamente analisados de forma técnica, e não foram objeto de discussão pelo Egrégio Tribunal de Justiça”, diz trecho do recurso.
A primeira tentativa, via suspensão de liminar, foi negada em agosto pela corte suprema, mantendo a inconstitucionalidade da lei.

No mesmo mês, a desembargadora Maria Erotides Kneip indeferiu a segunda estratégia da prefeitura para remeter o caso ao STF, via recurso extraordinário.

Kneip negou remeter o caso ao Supremo porque, para rever a conclusão adotada no acórdão recorrido sobre o atendimento à capacidade contributiva e a configuração de efeito confiscatório, seria imprescindível o reexame do quadro fático-probatório dos autos, o que não seria admitido na escolha recursal do município.

Com isso, a prefeitura ajuizou novo recurso pedindo que seja remetido ao STF para realização do segundo juízo de admissibilidade e, no Supremo, seja dado total provimento ao agravo interposto, e, por conseguinte, julgado o recurso, para reformar o acórdão que derrubou a legislação.
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