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Domingo, 28 de abril de 2024

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INTERDITADO POR IRREGULARIDADES

Defesa de hospital pede que MPE apure tráfico de influência no CRM e suposta propina à Vigilância Sanitária

Foto: PJC-MT

Defesa de hospital pede que MPE apure tráfico de influência no CRM e suposta propina à Vigilância Sanitária
A defesa do Hospital Enter acionou o Ministério Público (MPE) pedindo que o órgão tome providências contra o presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), Diogo Sampaio. Assessoria jurídica da unidade acusa o médico de tráfico de influência ao utilizar a entidade para insuflar a interdição do hospital, especializado em cirurgias plásticas. A vigilância sanitária foi acusada de corrupção passiva.

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No final de novembro, o Plenário do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) aprovou, por unanimidade, a suspensão cautelar do registro do Enter Hospital Eireli, localizado na região central de Cuiabá. A decisão foi tomada durante sessão realizada no dia 28. Além disso, os conselheiros aprovaram um indicativo de interdição ética da unidade.

O hospital foi fiscalizado pelo conselho no último dia 25, em uma ação conjunta, capitaneada pela Polícia Civil e fiscais da Vigilância Sanitária Municipal. A fiscalização, sigilosa, ocorreu por conta de denúncias de que a unidade, mesmo interditada pela Vigilância, seguia em funcionamento.

A Vigilância Sanitária encontrou documentos que indicam que, no decorrer daquela semana, uma empresa terceirizada realizou serviços de esterilização para o hospital. No local, a ação conjunta localizou um documento de descrição cirúrgica, rasgado e descartado no lixo, com data de 22 de novembro.

Antes disso, em outubro, o juiz Roberto Teixeira Seror manteve a interdição do hospital, fechado pela Vigilância Sanitária da capital, que lavrou auto de infração após identificar irregularidades na esterilização de equipamentos médicos, no dia 26 de setembro.

Diante disso, a assessoria jurídica da unidade resolveu atuar no caso e acusou o presidente do CRM de tráfico de influência, acionando o Ministério Público para as devidas providências.

O principal ponto levantado pelo advogado de defesa do hospital, Alex Sandro Rodrigues Cardoso, foi a atuação do presidente do CRM-MT no processo, Dr. Diogo Sampaio, visto que o médico anestesiologista fazia parte do corpo clínico do Hospital Enter e estaria prestes a assumir a direção técnica do local.

“Tudo indica que houve desentendimentos e desacordos comerciais entre o Dr. Diogo Sampaio, sua equipe e o presidente do hospital, levando a uma mudança abrupta de comportamento do mesmo e uso institucional por meio do CRM”, diz trecho da nota.

“O presidente do CRM jamais deveria ter atuado nesse processo, não apenas por ter sido membro do corpo clínico, mas também por estar exercendo a função de diretor técnico do hospital, ainda que de forma provisória e informal, conforme está provado, devendo conforme código de ética do CFM, ter se declarado suspeito”, complementa.

Na nota, o advogado ainda afirma que Diogo atuava como orientador da equipe interna do hospital em relação às normativas exigidas pela Vigilância Sanitária.

A defesa encaminhou prints de conversas ao Olhar Jurídico, entre a direção do hospital e Diogo, que apontam conhecimento do médico sobre as questões administrativas. Além disso, um áudio enviado em outubro deste ano, pelo presidente do CRM, demonstra tratativas para ele assumir o posto da direção técnica, oficialmente.

Nas conversas, por meio do aplicativo Whatsapp, Diogo chegou a orientar os representantes do hospital a respeito das acusações de irregularidades da Vigilância Sanitária. Ele também sugere que a direção deveria acionar diretamente a interventora da Saúde de Cuiabá, Daniella Carmona, para abordar as ações da prefeitura. Confira os prints e áudio no final da matéria.

No tocante à vigilância sanitária, o defensor sustentou que “em determinado momento, um ex colaborador do hospital declarou que teria que levar um bolo para algum fiscal da Vigilância Sanitária. Ora, não precisa nem saber “se o bolo seria doce, salgado, pequeno ou grande”, mas resta indicioso que tenha ocorrido pedido de propina, não acatado pelo Hospital, e dali as represálias todas, pois nada justifica a Vigilância ter interditado o hospital, se ela mesma havia liberado mediante alvará 60 dias antes, quando inclusive o Hospital não estava nas condições de melhorias atuais”.

“Confirmando as evidências apresentadas, devem ser aplicadas as devidas reprimendas legais, pelas práticas de atos de Trafico de Influência, Corrupção Passiva dentre outras cabíveis, que causam lesão ao Erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública”, diz trecho do documento que acionou o MPE.

Outros pontos

Segundo a nota assinada por Alex Sandro, os princípios da legalidade e da transparência não foram respeitados durante os atos de interdição, pois não foram deixadas notificações ou autos de infrações no local.

Além disso, a direção do hospital estranhou a decisão da Vigilância Sanitária em retirar o alvará da unidade, após ter realizado uma vistoria em julho, e concedido a renovação dos alvarás.

Outro ponto destacado pelo advogado foi o abuso de autoridade praticado por agentes públicos durante a intervenção realizada no dia 25 de novembro, que resultou na segunda interdição do hospital.

Confira a nota na íntegra:

“Eles intimidaram os colaboradores do hospital, sem que fosse constatada a realização de qualquer procedimento cirúrgico durante o período de suspensão cautelar das atividades. Não foi identificada a presença de pacientes, médicos ou qualquer elemento que atestasse a realização de procedimentos cirúrgicos no interior do hospital”, afirma.  

Destaca-se ainda que os princípios da legalidade e da transparência não foram respeitados, uma vez que durante o ato não foi deixada nenhuma notificação, auto de infração ou qualquer documento no hospital, com exceção de um documento deixado pelo Corpo de Bombeiros.

Causa ainda mais estranheza o fato de a Vigilância Sanitária, que havia certificado o hospital e concedido os respectivos alvarás em julho de 2023, ter retirado o alvará anteriormente concedido, sem qualquer justificativa plausível ou desconformidade que teria sido atestada de maneira adequada pela mesma fiscal, dois meses antes, e ainda diante de constantes melhorias na unidade.

Infelizmente, torna-se necessário relatar, sem fazer qualquer acusação aos agentes públicos, que um funcionário do hospital foi demitido por justa causa, dias antes do ato, devido à má conduta, incluindo um pedido ao diretor do hospital para entregar um presente a determinado agente da vigilância, sugestão essa que envolvia corrupção passiva. Nesse sentido, reforçamos a importância de investigar se esse fato realmente ocorreu ou se foi uma interpretação ou condução indevida por parte desse funcionário demitido por justa causa.

Não menos grave reprova-se que o Conselho Regional de Medicina (CRM) tenha acompanhado e ratificado a referida intervenção, sem dar espaço para o contraditório, além de ter suspendido o registro de funcionamento do hospital, antecipando-se à imprensa por meio de seu presidente, Dr. Diogo Sampaio. Vale ressaltar que o Dr. Diogo Sampaio, que até recentemente era membro da equipe do hospital, realizando procedimentos anestésicos em diversas ocasiões, estava prestes a assumir o cargo de diretor técnico do Hospital Enter, sendo ele o orientador da equipe interna do hospital em relação às normativas exigidas pela Vigilância Sanitária.

Tudo indica que houve desentendimentos e desacordos comerciais entre o Dr. Diogo Sampaio, sua equipe e o presidente do hospital, levando a uma mudança abrupta de comportamento do mesmo e uso institucional por meio do CRM. O presidente do CRM jamais deveria ter atuado nesse processo, não apenas por ter sido membro do corpo clínico, mas também por estar exercendo a função de diretor técnico do hospital, ainda que de forma provisória e informal, conforme está provado, devendo conforme código de ética do CFM, ter se declarado suspeito.

Além disso, está comprovado que ele era o responsável pela revisão dos procedimentos exigidos pela Vigilância Sanitária, orientando a equipe e fazendo todas as recomendações para a conformidade. Procedimentos serão adotados inclusive em âmbito do próprio Conselho, que apesar de conduzir com extrema responsabilidade tais situações, desta vez, possivelmente em conflito de interesses do próprio presidente, tenha agido de maneira diversa ao costume.

Diante desses fatos graves, o Hospital Enter estará promovendo as devidas representações junto aos órgãos competentes, buscando responsabilizar todos os envolvidos nessas grave ocorrência, além de solicitar a reabertura gradual do hospital, a fim de evitar prejuízos aos pacientes que necessitam de procedimentos, uma vez que para sequência dos pós cirúrgicos, por exemplo, o hospital precisou subcontratar outras clínicas, sendo de extrema gravidade que tudo isso tenha sido Conduzido e ratificado pelo CRM, em claro prejuízo e riscos aos pacientes.

Alex Sandro Rodrigues Cardoso

Advogado - OAB/MT 11.393"


Outro lado

A reportagem entrou em contato com a assessoria do CRM-MT, a respeito das alegações da defesa do hospital, e foi enviada a seguinte nota:

"O Conselho Regional de Medicina (CRM) lamenta a forma como a defesa do Hospital Enter tem tentado desvirtuar a realidade dos fatos, com ilações e mensagens fora do contexto.

Ao contrário do que afirma a defesa do hospital, o Dr. Diogo Sampaio não atuou na fiscalização e tampouco no procedimento que resultou na suspensão do registro do hospital e no indicativo de interdição ética da unidade. A fiscalização foi feita por uma médica concursada do CRM-MT e o processo tem como relator o Dr. Osvaldo César Pinto Mendes. 

O presidente só vota em caso de empate, o que não houve uma vez que a suspensão do registro e o indicativo de interdição se deram por unanimidade;

A alegação de falta de transparência e do contraditório é impossível de ter ocorrido, uma vez que o processo ainda não foi julgado, estando aberto o prazo para a manifestação da direção do hospital.

As tratativas entre a empresa do Dr. Diogo Sampaio e o dono do hospital foram iniciadas em fevereiro deste ano, muito antes do período eleitoral do CRM-MT e se arrastaram por meses, sem, contudo, ser formalizado um contrato de prestação de serviços. As orientações repassadas ao dono do hospital não configuram, ao contrário do que afirma o advogado da unidade, uma “direção técnica ainda que informal”, até porque tal definição não existe.

A empresa do Dr. Diogo Sampaio de fato prestou serviços clínicos de anestesia quando a unidade possuia um alvará que permitia a realização de procedimentos cirúrgicos ambulatoriais. Quando a direção da unidade pretendia iniciar a realização de cirurgias com internação, a equipe optou por romper o contrato.

A própria defesa do hospital produz uma prova clara de que o Dr. Diogo Sampaio não era e nem é diretor técnico da unidade. Em áudio, ele afirma que para que fosse formalizado um contrato eram necessários ajustes, incluindo a resolução decorrente da ausência de alvará.

Por fim, a foto que ilustra a reportagem foi tirada em abril deste ano, durante um evento em Belo Horizonte."
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