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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PF E JUSTIÇA ELEITORAL

Inquéritos contra Taques baseados em delação de Malouf são arquviados; ex-governador pede reparação

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Inquéritos contra Taques baseados em delação de Malouf são arquviados; ex-governador pede reparação
Todos os dez inquéritos policiais instaurados contra o ex-governador Pedro Taques, provenientes da delação premiada firmada pelo empresário Alan Malouf, foram arquivados pela Polícia Federal e Justiça Eleitoral. Após homologação dos arquivamentos, Taques pede que Malouf responda pelo possível cometimento do crime de denunciação caluniosa.

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Na delação, homologada em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Malouf acusou Taques de diversos crimes, como corrupção, caixa 2 durante campanha eleitoral, formação de quadrilha ao oferecer troca de contratos caso vencesse o pleito, e falsidade ideológica.

Para Taques, as informações que Malouf prestou à Justiça são falsas e caluniosas. Em setembro, ao pedir o arquivamento de um dos inquéritos, o ex-governador assim sustentou: “Pugna-se ainda que seja remetido cópias do presente Inquérito Policial ao Ministério Público Estadual para apurar a prática do crime de Delação Caluniosa (art. 19 da Lei nº 12.850/2013) por Alan Malouf já que as falsas afirmações que ele fez constar em seu Acordo de Colaboração Premiada enfraquece o instituto e causa indiscutíveis lesões à Administração da Justiça”.

Além de Taques, foram atingidos pelas declarações Paulo Brustolin (ex-secretário de Fazenda), Paulo Taques (ex-casa Civil), Júlio Modesto (ex-secretário de gestão), Eraí Maggi (empresário do grupo Bom Futuro), Erivelton Gasques (ex-sócio da City Lar) e Juliano Bortoloto (sócio da Todimo).
 
Caixa 2 e Petrópolis

Em abril deste ano, o delegado da Polícia Federal, Marcos Moreira Nizio, concluiu as investigações sobre suposto “Caixa 2” que teria sido cometido por Pedro Taques durante sua campanha nas eleições de 2014 para o Governo do Estado. Inquérito Policial foi instaurado com base na suspeita de que doações não declaradas à Justiça Eleitoral, no valor de R$ 2 milhões, foram executadas pela empresa Gráfica Print à Pedro. Malouf foi o delator do caso.

“As inconsistências advindas dos depoimentos colhidos, inclusive no que concerne a função desempenhada por Julio na campanha eleitoral de Pedro, revela a incapacidade de comprovação da materialidade do delito”, assinou o Delegado de Polícia Federal, Marcos Moreira Nizio.

“A antiguidade do fato investigado, o esgotamento das diligências investigatórias razoavelmente exigíveis ou a inexistência de linha investigatória potencialmente idônea, adequadamente sopesados no caso concreto, justificam o arquivamento da investigação, sem prejuízo do disposto no art. 18 do CPP. Diante disso, encerram-se os trabalhos de Polícia Judiciária, remetendo-se os presentes autos para apreciação e demais providências cabíveis”, finalizou.

Após parecer da PF, o juízo da 51ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que julga o caso, homologou o inquérito.

Taques também foi acusado por Malouf de receber doação milionária da Petrópolis, sem devida declaração na campanha. Em setembro de 2022, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou recurso do Ministério Público (MPE) e manteve decisão que determinou arquivamento integral de inquérito, que investigava caixa 2 de R$ 3 milhões nasceu da delação premiada firmada pelo empresário Alan Malouf.

A denúncia foi julgada e arquivada pela 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Depois, o MPE ingressou com recurso especial contra o arquivamento, mas o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o recurso por unanimidade, com parecer favorável do Procurador Geral Eleitoral e futuro Procurador Geral da República, Paulo Gonet, e com voto favorável do presidente, ministro Alexandre de Moraes, mantendo o arquivamento.
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