Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Civil

RECLAMAÇÃO INDEFERIDA

Ministro não analisa recurso de Bezerra que tenta aumentar aposentadoria de ex-governador para R$ 30 mil

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ministro não analisa recurso de Bezerra que tenta aumentar aposentadoria de ex-governador para R$ 30 mil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a reclamação ajuizada pelo cacique do MDB, Carlos Bezerra, que visava aumentar o valor de sua aposentaria por ter sido governador de Mato Grosso. Decisão do magistrado foi dada nesta segunda-feira (4).

Leia também 
Bezerra reclama no STF para que sua aposentadoria seja equiparada com a de outro ex-governador

 
Presidente estadual do MDB e ex-deputado, Bezerra acionou o Supremo em agosto, pedindo que sua aposentadoria vitalícia recebida pelo cargo de ex-governador de Mato Grosso fosse elevada ao mesmo patamar pago a Frederico Carlos Soares de Campos, também ex-governador do estado, na casa dos R$ 31 mil.

Em abril deste ano, Gilmar Mendes confirmou a decisão liminar (provisória) que restabeleceu o pagamento da aposentadoria de R$ 11,5 mil ao ex-governador.

No novo recurso, a defesa de Bezerra alegou que não é mais deputado federal e, com isso, teria direito a receber o montante devido já que este não ultrapassaria o teto constitucional. Com isso, pediu que a aposentadoria vitalícia de Bezerra fosse aumentada até o patamar da recebida por Frederico.

Examinando a reclamação, Gilmar anotou que a escolha recursal feita pela defesa de Bezerra não atende o rol de hipóteses previstas no Código de Processo Civil para sua concessão.

Segundo o artigo 988, citado pelo ministro, caberá reclamação da parte interessada para preservar a competência do tribunal; garantir a autoridade das decisões do tribunal; garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

“Entretanto, no caso dos autos não se verifica nenhuma dessas hipóteses. Com efeito, na petição inicial, não há indicação de desrespeito a nenhum paradigma com efeito vinculante, proferido por esta Corte Suprema, a viabilizar o processamento da reclamação constitucional. Além disso, inexiste comprovação nos autos de usurpação de competência desta Corte”, escreveu Gilmar Mendes.

O ministro acrescentou ainda que a reclamação não pode ser usada como atalho processual para fazer chegar à causa diretamente ao Supremo Tribunal Federal. “Assim, incabível a presente reclamação. Ante o exposto, nego seguimento à reclamação julgo prejudicado o pedido liminar”, decidiu.

Bezerra ficou quase dois anos sem receber a aposentadoria, que ganhava por mais de 30 anos. Por conta disso, o ministro determinou, na decisão de abril, que o Estado fizesse o pagamento retroativo do tempo em que ex-governador ficou sem receber.

O Governo de Mato Grosso cortou o benefício  em 2018 levando em consideração uma decisão do STF que julgou inconstitucional a parte final do artigo 1º da Emenda Constitucional 22/2003, que previa que “todos os governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo e aqueles que no desempenho desse cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação a um subsídio mensal e vitalício”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet