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Sábado, 27 de abril de 2024

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TJ SUSPENDE PROTETIVAS

Médico de Cuiabá alvo de operação é denunciado pela ex-esposa por violência psicológica e doméstica

Foto: Ilustração

Médico de Cuiabá alvo de operação é denunciado pela ex-esposa por violência psicológica e doméstica
Por unanimidade, os membros da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) concederam habeas corpus favorável ao médico e empresário L.F.S., alvo da Operação Espelho, e suspenderam as medidas protetivas que Vara de Violência Doméstica havia imposto em favor de sua ex-esposa, que o denunciou por violência doméstica e psicológica. Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Marcos Machado, em acórdão proferido em outubro. No mês passado, defesa da ex de L.F. apresentou novo requerimento pedindo o restabelecimento das cautelares de segurança.

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Ex-esposa do médico, V., ajuizou pedido de medidas protetivas, as quais foram deferidas em 20 junho pela juíza Ana Graziela Vaz Campos, mesmo dia que ela registrou Boletim de Ocorrência contra L.F.S.

Além de narrar a descoberta de que ele estava envolvido no esquema descortinado pela operação, que investiga fraudes de R$ 40 milhões na saúde de Mato Grosso, V. pediu urgência no deferimento das providências de proteção contra ele para preservar sua integridade física.

Ela contou que, durante os 24 anos de casamento, teria sido agredida diversas vezes pelo médico, que seria extremamente controlador e possessivo.

Expressões para diminuí-la e justificar as supostas agressões, que culminavam em traições confessadas, também seriam comuns por parte de L.F.S., como “você é incapaz profissionalmente”, “é um lixo”, “não vale nada”, “vive depressiva”, “por isso eu te traí”.

“Em decorrência de todas as violências que sofreu durante o relacionamento, além das descobertas recentes do envolvimento criminal do autor, está com muito medo do que ele possa fazer contra ela, tanto fisicamente, quando psicologicamente. Por esses fatos representou criminalmente o paciente por violência psicológica”, diz trecho dos autos.

Com manifestação favorável do Ministério Público, a magistrada de primeiro piso, então, deferiu medidas protetivas, dentre elas, a suspensão da posse do porte de armas de fogo do médico, o proibiu de manter contato ou frequentar a residência local de trabalho, casa de amigos e local em comum frequentado pela ofendida e seus familiares ou se aproximar deles (mínimo de 500m), bem como determinou seu comparecimento ao programa de reeducação “Papo de Homem”.

Irresignado, L.F.S. interpôs habeas corpus (HC) na segunda instância pedindo a revogação das protetivas, argumentando que V. articulou alegações inverídicas contra ele, sustentando pela sua inocência.

Liminarmente, ele obteve decisão favorável, proferida monocraticamente pelo desembargador Orlando Perri, no dia 27 de junho, apenas para permitir que frequentasse seu consultório médico, situado no mesmo prédio que o da vítima, mantendo-se as demais proibições.

Manifestação do Ministério Público sobre o HC, assinada pelo promotor Jaime Romaquelli, foi no sentido de que as declarações da vítima devem ser levadas em consideração para o exame do caso.

Examinando o caso, o colegiado da Primeira Câmara Criminal seguiu o voto do relator e suspendeu todas as protetivas inicialmente impostas.

No seu voto, o relator Marcos Machado anotou que “o suposto envolvimento do paciente 'em um esquema de desvio de dinheiro/corrupção', não configura violência doméstica e familiar contra a mulher. No tocante à contemporaneidade, em depoimento prestado na delegacia de Polícia, em 20 de junho de 2023, a vítima afirmou ter sofrido violência física e psicológica nos 24 anos de casamento; estavam separados de corpos há 10 meses e não mantinham mais contato. Nesse quadro, não se visualiza fatos novos que demonstrem risco à incolumidade psicológica da vítima”.

Inconformada com o entendimento do Tribunal, V. ajuizou nova ação na Vara Especializada de Violência Doméstica Contra a Mulher de Cuiabá, em novembro, pedindo o restabelecimento das medidas protetivas a seu favor.

No requerimento, a defesa da mulher sustentou, dentre outros pontos, que o acórdão violou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca das medidas protetivas em favor das vítimas de violência doméstica. Conforme entendimento do STJ, antes de encerrar as cautelares protetivas, a defesa deve ser ouvida, levando em conta a relevância da palavra da vítima.

Também sustentou que o casamento deles terminou após ela se dar conta de que vivia um relacionamento abusivo, tóxico e violento, e que “situações cotidianas passaram a acontecer e despertaram na Vítima grandes gatilhos, já que, por diversas vezes, o Agressor utilizou das suas fragilidades emocionais para instalar um verdadeiro inferno em sua vida, desenvolvendo uma concreta violência psicológica”, diz trecho do pedido.

Para corroborar a sustentação, a defesa acostou laudo psicológico cuja conclusão foi de que as medidas protetivas em favor dela devem ser integralmente renovadas.

O profissional que atendeu V. atestou que ela iniciou tratamento em 2021, quando era casada e, naquela época, já experimentava sintomas de violência psicológica. Após a separação, a psicóloga atestou que foi somente aí que emergiram os traumas que a mesma tentava mascarar, provavelmente como mecanismo de defesa.

“E com clareza solar, a profissional descreve a importância que as medidas protetivas concedidas nestes autos tinham/têm para a Vítima e após a notícia de que as medidas protetivas haviam sido revogadas, a Vítima apresentou uma piora considerável no seu quadro de saúde mental”, diz trecho do pedido, que ainda não teve uma decisão.
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