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Domingo, 28 de abril de 2024

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AGRAVO INTERNO

Emanuel pede que TCE reveja decisão que permitiu início das obras do BRT em Cuiabá

Foto: Reprodução / Ilustração

Emanuel pede que TCE reveja decisão que permitiu início das obras do BRT em Cuiabá
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) apresentou um agravo interno para tentar derrubar uma recomendação do Tribunal de Contas (TCE-MT) que permitiu ao governo dar início as etapas preliminares para implementação do Ônibus de Trânsito Rápido (em inglês, BRT).

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No documento, o prefeito destaca que a Corte de Contas extinguiu uma Representação de Natureza Externa apresentada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) contra a prefeitura, para que fosse determinado à análise de documentos em relação à aprovação da demolição dos trilhos do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

No entanto, o processo foi extinto sem resolução do mérito, mas o relator, conselheiro Sérgio Ricardo, determinou o início das obras na região metropolitana.

“Foram opostos Embargos de Declaração pelo Município de Cuiabá, tendo em vista a constatação de contradição no julgado, ao passo que, havendo a extinção sem resolução do mérito, o caminho normal seria o arquivamento do feito, sendo incabível a decisão mandamental que determinou o início dos serviços para implantação de novo modal”, diz trecho do agravo interno.

Além disso, o prefeito cita trecho do Regimento Interno do TCE que os embargos serão recebidos com efeito suspensivo automático, por isso, alega que o acórdão não se encontra produzindo efeitos porque os recursos apresentados pela prefeitura ainda não foram julgados pela Corte de Contas.

Emanuel ressalta que, ao recomendar que o governo iniciasse as obras do BRT, o Tribunal “está se adentrando ao mérito da demanda, presumindo-se que toda a documentação está correta, usurpando atribuições pelo poder Executivo, inclusive pedido ultra petita ao que havia sido, de fato, pleiteado pela Sinfra”.

“Dessa feita, pugnamos pela reforma da decisão proferida no julgamento singular, para excluir do dispositivo a recomendação feita pelo relator, tendo em vista que realizada com fundamento em decisão que não se encontra transitada em julgado e com seus efeitos suspensão em razão do recurso pendente de julgamento”, pediu.
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